Detalhe do processo

5005089-21.2019.8.13.0290

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vespasiano / 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano RUA SÃO PAULO, 1225, CÉLVIA - CONTÍGUA, Vespasiano - MG - CEP: 33200-608 PROCESSO Nº: 5005089-21.2019.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ROSANGELA MARIA ALVES DE MELO CPF: 747.938.536-68 SABEMI SEGURADORA SA CPF: 87.163.234/0001-38 Para a realização da prova pericial, decido o seguinte: (a) intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, caso ainda não o tenham feito, no prazo de 15 dias; (b) realizada a nomeação de perito, valendo-se do AJG (Sistema Assistência Judiciária Gratuita), conforme comprovante anexo, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC); (c) foi concedido ao perito o prazo de 10 dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação do encargo; (d) em caso de não aceitação da nomeação por parte do(a) perito(a), façam-se os autos conclusos, para exame; (e) havendo arguição de impedimento ou suspeição do expert, façam-se os autos conclusos para exame; (f) em caso de aceitação, solicite-se ao perito, no prazo de 5 dias, apresente: proposta de honorários e contatos profissionais; (g) apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se, devendo a parte ré, depositar, em Juízo, o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; (h) comprovado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para informar, a este Juízo, com antecedência mínima de 30 dias, a data e o local para ter início a produção da prova, intimando-se imediatamente as partes, nos termos do art. 474 do CPC; e (i) as diligências periciais deverão ser concluídas no prazo de 30 dias após a data indicada, com a apresentação do laudo em Secretaria (CPC, art. 477), devendo, então, ser intimadas as partes, no prazo comum de 15 dias, para manifestarem-se, devendo os assistentes técnicos eventualmente indicados apresentarem seus pareceres no mesmo prazo. FABRICIA MARTINS DE AMORIM Vespasiano, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ROSANGELA MARIA ALVES DE MELO

Réu SABEMI SEGURADORA SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANO MARTINS MANSUR

OAB: 113786/RJ

JAQUELINE FREITAS REIS MARTINS

OAB: 117150/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vespasiano / 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano RUA SÃO PAULO, 1225, CÉLVIA - CONTÍGUA, Vespasiano - MG - CEP: 33200-608 PROCESSO Nº: 5005089-21.2019.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ROSANGELA MARIA ALVES DE MELO CPF: 747.938.536-68 SABEMI SEGURADORA SA CPF: 87.163.234/0001-38 Para a realização da prova pericial, decido o seguinte: (a) intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, caso ainda não o tenham feito, no prazo de 15 dias; (b) realizada a nomeação de perito, valendo-se do AJG (Sistema Assistência Judiciária Gratuita), conforme comprovante anexo, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC); (c) foi concedido ao perito o prazo de 10 dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação do encargo; (d) em caso de não aceitação da nomeação por parte do(a) perito(a), façam-se os autos conclusos, para exame; (e) havendo arguição de impedimento ou suspeição do expert, façam-se os autos conclusos para exame; (f) em caso de aceitação, solicite-se ao perito, no prazo de 5 dias, apresente: proposta de honorários e contatos profissionais; (g) apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se, devendo a parte ré, depositar, em Juízo, o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; (h) comprovado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para informar, a este Juízo, com antecedência mínima de 30 dias, a data e o local para ter início a produção da prova, intimando-se imediatamente as partes, nos termos do art. 474 do CPC; e (i) as diligências periciais deverão ser concluídas no prazo de 30 dias após a data indicada, com a apresentação do laudo em Secretaria (CPC, art. 477), devendo, então, ser intimadas as partes, no prazo comum de 15 dias, para manifestarem-se, devendo os assistentes técnicos eventualmente indicados apresentarem seus pareceres no mesmo prazo. FABRICIA MARTINS DE AMORIM Vespasiano, data da assinatura eletrônica.