Detalhe do processo

5005082-53.2024.8.21.4001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre
Classe
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5005082-53.2024.8.21.4001/RS AUTOR : ROSINARA VIEIRA BUJES LEITE ADVOGADO(A) : RENATO DA SILVA FRAGA (OAB RS049883) ADVOGADO(A) : CAROLINE DA CRUZ FRAGA (OAB RS067857) RÉU : TATIANE NICKELE TORRES ADVOGADO(A) : BRUNA FERNANDA NEVES RAUBER (OAB RS089612) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não impugnado o laudo pericial contábil, evento 77, determino o levantamento dos honorários periciais depositados no processo em favor da perita. Intimem-se. Expeça-se alvará. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSINARA VIEIRA BUJES LEITE

Réu TATIANE NICKELE TORRES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO DA SILVA FRAGA

OAB: 49883/RS

BRUNA FERNANDA NEVES RAUBER

OAB: 89612/RS

CAROLINE DA CRUZ FRAGA

OAB: 67857/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5005082-53.2024.8.21.4001/RS AUTOR : ROSINARA VIEIRA BUJES LEITE ADVOGADO(A) : RENATO DA SILVA FRAGA (OAB RS049883) ADVOGADO(A) : CAROLINE DA CRUZ FRAGA (OAB RS067857) RÉU : TATIANE NICKELE TORRES ADVOGADO(A) : BRUNA FERNANDA NEVES RAUBER (OAB RS089612) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não impugnado o laudo pericial contábil, evento 77, determino o levantamento dos honorários periciais depositados no processo em favor da perita. Intimem-se. Expeça-se alvará. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito