5005047-84.2019.8.13.0382
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTIMA-SE o executado sobre a Despacho de ID nº 10717714940 bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, em prova da sua boa-fé processual e de que não pretende apenas obstar o andamento e tumultuar o feito, depositar judicialmente a integralidade do valor da dívida apontada pelo exequente, atualizada com correção monetária e juros de mora até a data em que se efetivar o depósito judicial, independentemente de qualquer questionamento do débito indicado pelos exequentes, já que eventuais questionamentos neste sentido podem ser apresentados e decididos sem prejuízo do depósito judicial dos valores. INTIMA-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifestar sobre o Laudo Pericial de Id 10550595962 do procedimento de cumprimento de sentença nº 0003791-70.2014.8.13.0382, por meio do qual o imóvel também penhorado nestes autos (Fazenda Macacos), cuja hasta pública outrora deferida nestes autos encontra-se suspensa, foi recentemente avaliado por Perito nomeado por este Juízo, com avaliação aceita pelo executado, tal como se extrai de sua petição de Id 10684072281, sendo que, em caso de concordância do exequente quanto ao valor da avaliação apurada pelo Perito Judicial, poderão ser retomados nestes autos os atos de expropriação do imóvel penhorado caso o executado, intimado na forma do item "2" acima, não redima voluntariamente o débito exequendo. b) Manifestar sobre a petição de Id 10703746147 do terceiro Paulo César de Aguiar Paiva e sobre a decisão e documentos de Id's 10712941448 e ss. oriundos do processo nº 0543729-30.2005.8.13.0382, em trâmite na 2ª Vara Cível de Lavras, através dos quais foi solicitada a reserva de crédito referente ao produto da alienação dos imóveis penhorados nestes autos em favor do terceiro Paulo César de Aguiar Paiva.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ALBERTO PEREIRA
Réu JOSE GERALDO DE ANDRADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IGLESIAS FERNANDA DE AZEVEDO RABELO
OAB: 100269/MG
MATHEUS CAMARGOS NOGUEIRA
OAB: 189681/MG
JONATAS JOSE SILVA
OAB: 213670/MG
ALEX PINNA DA SILVA
OAB: 136415/MG
CARLOS GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA
OAB: 108356/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTIMA-SE o executado sobre a Despacho de ID nº 10717714940 bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, em prova da sua boa-fé processual e de que não pretende apenas obstar o andamento e tumultuar o feito, depositar judicialmente a integralidade do valor da dívida apontada pelo exequente, atualizada com correção monetária e juros de mora até a data em que se efetivar o depósito judicial, independentemente de qualquer questionamento do débito indicado pelos exequentes, já que eventuais questionamentos neste sentido podem ser apresentados e decididos sem prejuízo do depósito judicial dos valores. INTIMA-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifestar sobre o Laudo Pericial de Id 10550595962 do procedimento de cumprimento de sentença nº 0003791-70.2014.8.13.0382, por meio do qual o imóvel também penhorado nestes autos (Fazenda Macacos), cuja hasta pública outrora deferida nestes autos encontra-se suspensa, foi recentemente avaliado por Perito nomeado por este Juízo, com avaliação aceita pelo executado, tal como se extrai de sua petição de Id 10684072281, sendo que, em caso de concordância do exequente quanto ao valor da avaliação apurada pelo Perito Judicial, poderão ser retomados nestes autos os atos de expropriação do imóvel penhorado caso o executado, intimado na forma do item "2" acima, não redima voluntariamente o débito exequendo. b) Manifestar sobre a petição de Id 10703746147 do terceiro Paulo César de Aguiar Paiva e sobre a decisão e documentos de Id's 10712941448 e ss. oriundos do processo nº 0543729-30.2005.8.13.0382, em trâmite na 2ª Vara Cível de Lavras, através dos quais foi solicitada a reserva de crédito referente ao produto da alienação dos imóveis penhorados nestes autos em favor do terceiro Paulo César de Aguiar Paiva.