5005030-39.2024.8.21.0030
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5005030-39.2024.8.21.0030/RS AUTOR : RAMAO OSORIO MATOZO ADVOGADO(A) : ANA LUCIA DE PAULA TATSCH (OAB RS039013) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao pedido da autora (evento 101.1 ), tratando-se de parte hipossuficiente, é necessária a nomeação de perito para a elaboração de mapa e memorial descritivo relativo ao imóvel usucapiendo. Assim, nomeio perito o Sr. LUIZ ANTONIO DORNELLES FONSECA, engenheiro civil, para elaboração de mapa e memorial descritivo relativo ao imóvel usucapiendo. Fixo os seus honorários em R$ 823,91 , conforme art. 1.º do Ato n.º 045/2022-P (atualizado pelo Ato n.º 038 / 2025-P, da Presidência do TJRS), pois a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Agenda intimação do perito para manifestar concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado(a) para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, vista à parte autora pelo prazo de 15 dias. Após o término do prazo para manifestação da parte autora acerca do laudo ou após prestados os esclarecimentos acerca da perícia realizada, oficie-se ao TJ/RS para pagamento dos honorários. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAMAO OSORIO MATOZO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 5005030-39.2024.8.21.0030/RS AUTOR : RAMAO OSORIO MATOZO ADVOGADO(A) : ANA LUCIA DE PAULA TATSCH (OAB RS039013) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao pedido da autora (evento 101.1 ), tratando-se de parte hipossuficiente, é necessária a nomeação de perito para a elaboração de mapa e memorial descritivo relativo ao imóvel usucapiendo. Assim, nomeio perito o Sr. LUIZ ANTONIO DORNELLES FONSECA, engenheiro civil, para elaboração de mapa e memorial descritivo relativo ao imóvel usucapiendo. Fixo os seus honorários em R$ 823,91 , conforme art. 1.º do Ato n.º 045/2022-P (atualizado pelo Ato n.º 038 / 2025-P, da Presidência do TJRS), pois a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Agenda intimação do perito para manifestar concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado(a) para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, vista à parte autora pelo prazo de 15 dias. Após o término do prazo para manifestação da parte autora acerca do laudo ou após prestados os esclarecimentos acerca da perícia realizada, oficie-se ao TJ/RS para pagamento dos honorários. Diligências legais.