5005028-10.2024.8.13.0251
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005028-10.2024.8.13.0251/MG AUTOR : MUNICÍPIO DE EXTREMA - MUNICIPIO DE EXTREMA ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ LOPES (OAB SP133822) RÉU : EDIR PETRI ADVOGADO(A) : DOMINGO VIANA QUARESMA (OAB MG166251) RÉU : HUMBERTO DA SILVA LIMA ADVOGADO(A) : LEANDRO DIAS ONISTO (OAB MG110548) RÉU : KARMEN BEATRIZ PETRI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DOMINGO VIANA QUARESMA (OAB MG166251) RÉU : TIAGO PETRI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DOMINGO VIANA QUARESMA (OAB MG166251) DESPACHO Vistos. Defiro o pedido de perícia técnica para melhor instrução do feito (evento 70), providencie a serventia consulta junto ao Banco de Peritos do TJMG , visando à nomeação de profissional da área de Engenharia Civil apto a atender à demanda. Devendo a perícia ser realizada com vistoria presencial e levantamento topográfico/georreferenciado do imóvel. Após a nomeação, intime-se o(a) perito(a) para que informe os honorários periciais. Após a designação, intimem-se as partes para que, querendo, apresente quesitos. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação e, em seguida, voltem os autos conclusos para análise das demais provas eventualmente requeridas. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDIR PETRI
Réu HUMBERTO DA SILVA LIMA
Réu KARMEN BEATRIZ PETRI DOS SANTOS
Autor MUNICÍPIO DE EXTREMA - MUNICIPIO DE EXTREMA
Réu TIAGO PETRI DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DOMINGO VIANA QUARESMA
OAB: 166251/MG
LEANDRO DIAS ONISTO
OAB: 110548/MG
JOÃO LUIZ LOPES
OAB: 133822/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005028-10.2024.8.13.0251/MG AUTOR : MUNICÍPIO DE EXTREMA - MUNICIPIO DE EXTREMA ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ LOPES (OAB SP133822) RÉU : EDIR PETRI ADVOGADO(A) : DOMINGO VIANA QUARESMA (OAB MG166251) RÉU : HUMBERTO DA SILVA LIMA ADVOGADO(A) : LEANDRO DIAS ONISTO (OAB MG110548) RÉU : KARMEN BEATRIZ PETRI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DOMINGO VIANA QUARESMA (OAB MG166251) RÉU : TIAGO PETRI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DOMINGO VIANA QUARESMA (OAB MG166251) DESPACHO Vistos. Defiro o pedido de perícia técnica para melhor instrução do feito (evento 70), providencie a serventia consulta junto ao Banco de Peritos do TJMG , visando à nomeação de profissional da área de Engenharia Civil apto a atender à demanda. Devendo a perícia ser realizada com vistoria presencial e levantamento topográfico/georreferenciado do imóvel. Após a nomeação, intime-se o(a) perito(a) para que informe os honorários periciais. Após a designação, intimem-se as partes para que, querendo, apresente quesitos. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação e, em seguida, voltem os autos conclusos para análise das demais provas eventualmente requeridas. Intimem-se. Cumpra-se.