5005012-61.2024.8.21.0048
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005012-61.2024.8.21.0048/RS EMBARGADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do Banco embargado no evento 172, PET1 , concedo-lhe o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para manifestação acerca do laudo pericial. Nada dito acerca da prova, o silêncio será presumido como anunência. Saliento que, eventuais pedidos de dilação de prazo vão, de pronto, indeferidos e não serão analisados. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB: 18673/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005012-61.2024.8.21.0048/RS EMBARGADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do Banco embargado no evento 172, PET1 , concedo-lhe o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para manifestação acerca do laudo pericial. Nada dito acerca da prova, o silêncio será presumido como anunência. Saliento que, eventuais pedidos de dilação de prazo vão, de pronto, indeferidos e não serão analisados. Intime-se.