Detalhe do processo

5005012-61.2024.8.21.0048

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005012-61.2024.8.21.0048/RS EMBARGADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do Banco embargado no evento 172, PET1 , concedo-lhe o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para manifestação acerca do laudo pericial. Nada dito acerca da prova, o silêncio será presumido como anunência. Saliento que, eventuais pedidos de dilação de prazo vão, de pronto, indeferidos e não serão analisados. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH

OAB: 18673/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005012-61.2024.8.21.0048/RS EMBARGADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do Banco embargado no evento 172, PET1 , concedo-lhe o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para manifestação acerca do laudo pericial. Nada dito acerca da prova, o silêncio será presumido como anunência. Saliento que, eventuais pedidos de dilação de prazo vão, de pronto, indeferidos e não serão analisados. Intime-se.