5004991-66.2023.8.13.0461
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Preto
- Classe
- CRIMES AMBIENTAIS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5004991-66.2023.8.13.0461 CLASSE: [CRIMINAL] CRIMES AMBIENTAIS (293) ASSUNTO: [Crimes contra a Flora] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MRS LOGISTICA S/A CPF: 01.417.222/0003-39 DESPACHO Vistos. Ao compulsar os autos, diante da manifestação defensiva (ID nº 10645861266) e do parecer ministerial (ID nº 10647170882), OFICIE-SE ao Instituto Estadual de Florestas – IEF, requisitando-se o encaminhamento de cópia integral do processo administrativo SEI/MG nº 2100.01.0020669/2022-84, bem como a prestação de informações atualizadas e detalhadas acerca do cumprimento do Termo de Compromisso e Compensação Florestal, esclarecendo-se, de forma expressa: (i) qual a área considerada como base para a compensação, se aquela constante do protocolo de intervenção ambiental emergencial ou se área diversa/superior; (ii) se houve compatibilização entre a área objeto da compensação e a área efetivamente suprimida, conforme indicado no laudo pericial de ID 10584466235; (iii) se a compensação ambiental proposta foi efetivamente executada; e (iv) se há pendências, irregularidades ou descumprimento das obrigações ambientais assumidas pela investigada. Ressalta-se que tais informações são essenciais para a correta delimitação da extensão do dano ambiental e para a verificação do efetivo cumprimento das obrigações administrativas correlatas, com reflexos diretos na responsabilização penal. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para o atendimento da requisição. Com o retorno, dê-se nova vista à Defesa e ao Ministério Público, para ciência e regular manifestação. Ao cabo, registra-se que servirá o despacho em voga, por cópias digitalizadas, como ofícios a serem eventualmente remetidos para o cumprimento das disposições elencadas acima. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. KELLEN CRISTINI DE SALES E SOUZA Juíza de Direito em Substituição Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Preto
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MRS LOGISTICA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FILIPE CAVALCANTE RIBEIRO
OAB: 133733/RJ
MARCIO GASPAR BARANDIER
OAB: 75397/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5004991-66.2023.8.13.0461 CLASSE: [CRIMINAL] CRIMES AMBIENTAIS (293) ASSUNTO: [Crimes contra a Flora] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MRS LOGISTICA S/A CPF: 01.417.222/0003-39 DESPACHO Vistos. Ao compulsar os autos, diante da manifestação defensiva (ID nº 10645861266) e do parecer ministerial (ID nº 10647170882), OFICIE-SE ao Instituto Estadual de Florestas – IEF, requisitando-se o encaminhamento de cópia integral do processo administrativo SEI/MG nº 2100.01.0020669/2022-84, bem como a prestação de informações atualizadas e detalhadas acerca do cumprimento do Termo de Compromisso e Compensação Florestal, esclarecendo-se, de forma expressa: (i) qual a área considerada como base para a compensação, se aquela constante do protocolo de intervenção ambiental emergencial ou se área diversa/superior; (ii) se houve compatibilização entre a área objeto da compensação e a área efetivamente suprimida, conforme indicado no laudo pericial de ID 10584466235; (iii) se a compensação ambiental proposta foi efetivamente executada; e (iv) se há pendências, irregularidades ou descumprimento das obrigações ambientais assumidas pela investigada. Ressalta-se que tais informações são essenciais para a correta delimitação da extensão do dano ambiental e para a verificação do efetivo cumprimento das obrigações administrativas correlatas, com reflexos diretos na responsabilização penal. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para o atendimento da requisição. Com o retorno, dê-se nova vista à Defesa e ao Ministério Público, para ciência e regular manifestação. Ao cabo, registra-se que servirá o despacho em voga, por cópias digitalizadas, como ofícios a serem eventualmente remetidos para o cumprimento das disposições elencadas acima. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. KELLEN CRISTINI DE SALES E SOUZA Juíza de Direito em Substituição Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Preto