5004991-10.2026.4.03.6302
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004991-10.2026.4.03.6302 AUTOR: CAMILA MORANDO CURADOR: ZENAIDE CAVALINI MORANDO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI - SP199817-E ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ - SP86865 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DIAS GALBIATI - SP224706 CURADOR do(a) AUTOR: ZENAIDE CAVALINI MORANDO REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Intime-se a autora para indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, esclareço à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, cardiologista, oftalmologista, ortopedista, psiquiatra, medicina legal - perícia médica e neurologista. No caso do(a) autor(a) ser portador(a) de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com o clínico geral. Prazo 15 dias. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, 8 de agosto de 2026. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CAMILA MORANDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS HENRIQUE DIAS GALBIATI
OAB: 224706/SP
JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI
OAB: 199817/SP
JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ
OAB: 86865/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004991-10.2026.4.03.6302 AUTOR: CAMILA MORANDO CURADOR: ZENAIDE CAVALINI MORANDO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI - SP199817-E ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ - SP86865 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DIAS GALBIATI - SP224706 CURADOR do(a) AUTOR: ZENAIDE CAVALINI MORANDO REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Intime-se a autora para indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, esclareço à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, cardiologista, oftalmologista, ortopedista, psiquiatra, medicina legal - perícia médica e neurologista. No caso do(a) autor(a) ser portador(a) de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com o clínico geral. Prazo 15 dias. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, 8 de agosto de 2026. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004991-10.2026.4.03.6302 AUTOR: CAMILA MORANDO CURADOR: ZENAIDE CAVALINI MORANDO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI - SP199817-E ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ - SP86865 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DIAS GALBIATI - SP224706 CURADOR do(a) AUTOR: ZENAIDE CAVALINI MORANDO REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Tendo em vista a manifestação da parte autora (id 597135983), bem como a natureza do feito, necessária se faz a realização de perícia médica para se aferir se as patologias da autora se enquadram como aquelas que possam afastar a isenção do imposto de renda. Deste modo, determino o encaminhamento do feito ao setor de perícias. RIBEIRãO PRETO, 7 de agosto de 2026. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal