Detalhe do processo

5004982-65.2024.8.21.0132

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Sapiranga
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004982-65.2024.8.21.0132/RS REQUERENTE : JAQUELINE DAIANE STEIL ADVOGADO(A) : MICHELE MUELLER (OAB RS069028) DESPACHO/DECISÃO 1. Em análise dos autos, verifico que a parte requerente apresenta impugnação ao laudo complementar ( evento 72, PET1 ). Postula reconhecer a insuficiência de elementos do laudo pericial, ou determinar nova perícia ou a remessa novamente ao perito para esclarecimentos. 2. Neste despacho, HOMOLOGO o laudo pericial ( evento 50, PERÍCIA1 e evento 63, QUESITOS1 ), por entender ser suficiente e possível analisar o mérito do processo a partir da prova produzida. 3. Assim sendo, encerro a instrução. 4. Intimem-se e voltem para sentença. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JAQUELINE DAIANE STEIL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELE MUELLER

OAB: 69028/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004982-65.2024.8.21.0132/RS REQUERENTE : JAQUELINE DAIANE STEIL ADVOGADO(A) : MICHELE MUELLER (OAB RS069028) DESPACHO/DECISÃO 1. Em análise dos autos, verifico que a parte requerente apresenta impugnação ao laudo complementar ( evento 72, PET1 ). Postula reconhecer a insuficiência de elementos do laudo pericial, ou determinar nova perícia ou a remessa novamente ao perito para esclarecimentos. 2. Neste despacho, HOMOLOGO o laudo pericial ( evento 50, PERÍCIA1 e evento 63, QUESITOS1 ), por entender ser suficiente e possível analisar o mérito do processo a partir da prova produzida. 3. Assim sendo, encerro a instrução. 4. Intimem-se e voltem para sentença. Agendada intimação eletrônica.