Detalhe do processo

5004967-24.2020.8.21.0072

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Torres
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004967-24.2020.8.21.0072/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004260-83.2016.8.21.0072/RS EXEQUENTE : SILOE RAUPP RAULINO ADVOGADO(A) : PAULA JAEGER DA SILVA (OAB RS100010) ADVOGADO(A) : ORÉLIO BRAZ BECKER DA SILVA (OAB RS051275) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise aos autos, verifico que no evento 67, DESPADEC1 , o Sr. Bráulio de Jesus Boff de Barros foi nomeado para realização da perícia contábil. O laudo pericial foi apresentado no evento 83, LAUDO2 e 83.3 . A parte executada impugnou as conclusões periciais, ocasião em que o expert prestou esclarecimentos no evento 92, PERÍCIA2 e evento 119, RESPOSTA1 , mantendo o laudo anteriormente apresentado. Posteriormente, diante das sucessivas manifestações das partes, foi proferido despacho evento 168, DESPADEC1 , determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo do valor devido. Contudo, no evento 177, INF1 e evento 178, DESPADEC1 , a Central de Cálculos Judiciais devolveu os autos sem a elaboração dos cálculos, sob o fundamento de que a matéria extrapola sua competência, tendo em vista a existência de perito contábil previamente nomeado pelo Juízo. Assim, intimo o perito nomeado, Sr. Bráulio de Jesus Boff de Barros, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do débito, indicando o valor total atualmente devido à parte exequente, observando as manifestações apresentadas pelas partes após o último cálculo pericial apresentado pelo perito. A renovação da intimação mostra-se necessária porque a última manifestação do perito ocorreu em janeiro de 2024, tendo sido posteriormente suscitadas novas controvérsias acerca dos cálculos pelas partes, bem como que a Contadoria Judicial declinou de atuar por já existir perito nomeado nos autos. Com a resposta do perito, intimem-se as partes para manifestação. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SILOE RAUPP RAULINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA JAEGER DA SILVA

OAB: 100010/RS

ORÉLIO BRAZ BECKER DA SILVA

OAB: 51275/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004967-24.2020.8.21.0072/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004260-83.2016.8.21.0072/RS EXEQUENTE : SILOE RAUPP RAULINO ADVOGADO(A) : PAULA JAEGER DA SILVA (OAB RS100010) ADVOGADO(A) : ORÉLIO BRAZ BECKER DA SILVA (OAB RS051275) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise aos autos, verifico que no evento 67, DESPADEC1 , o Sr. Bráulio de Jesus Boff de Barros foi nomeado para realização da perícia contábil. O laudo pericial foi apresentado no evento 83, LAUDO2 e 83.3 . A parte executada impugnou as conclusões periciais, ocasião em que o expert prestou esclarecimentos no evento 92, PERÍCIA2 e evento 119, RESPOSTA1 , mantendo o laudo anteriormente apresentado. Posteriormente, diante das sucessivas manifestações das partes, foi proferido despacho evento 168, DESPADEC1 , determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo do valor devido. Contudo, no evento 177, INF1 e evento 178, DESPADEC1 , a Central de Cálculos Judiciais devolveu os autos sem a elaboração dos cálculos, sob o fundamento de que a matéria extrapola sua competência, tendo em vista a existência de perito contábil previamente nomeado pelo Juízo. Assim, intimo o perito nomeado, Sr. Bráulio de Jesus Boff de Barros, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do débito, indicando o valor total atualmente devido à parte exequente, observando as manifestações apresentadas pelas partes após o último cálculo pericial apresentado pelo perito. A renovação da intimação mostra-se necessária porque a última manifestação do perito ocorreu em janeiro de 2024, tendo sido posteriormente suscitadas novas controvérsias acerca dos cálculos pelas partes, bem como que a Contadoria Judicial declinou de atuar por já existir perito nomeado nos autos. Com a resposta do perito, intimem-se as partes para manifestação. Após, voltem conclusos.