5004967-24.2020.8.21.0072
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Torres
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004967-24.2020.8.21.0072/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004260-83.2016.8.21.0072/RS EXEQUENTE : SILOE RAUPP RAULINO ADVOGADO(A) : PAULA JAEGER DA SILVA (OAB RS100010) ADVOGADO(A) : ORÉLIO BRAZ BECKER DA SILVA (OAB RS051275) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise aos autos, verifico que no evento 67, DESPADEC1 , o Sr. Bráulio de Jesus Boff de Barros foi nomeado para realização da perícia contábil. O laudo pericial foi apresentado no evento 83, LAUDO2 e 83.3 . A parte executada impugnou as conclusões periciais, ocasião em que o expert prestou esclarecimentos no evento 92, PERÍCIA2 e evento 119, RESPOSTA1 , mantendo o laudo anteriormente apresentado. Posteriormente, diante das sucessivas manifestações das partes, foi proferido despacho evento 168, DESPADEC1 , determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo do valor devido. Contudo, no evento 177, INF1 e evento 178, DESPADEC1 , a Central de Cálculos Judiciais devolveu os autos sem a elaboração dos cálculos, sob o fundamento de que a matéria extrapola sua competência, tendo em vista a existência de perito contábil previamente nomeado pelo Juízo. Assim, intimo o perito nomeado, Sr. Bráulio de Jesus Boff de Barros, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do débito, indicando o valor total atualmente devido à parte exequente, observando as manifestações apresentadas pelas partes após o último cálculo pericial apresentado pelo perito. A renovação da intimação mostra-se necessária porque a última manifestação do perito ocorreu em janeiro de 2024, tendo sido posteriormente suscitadas novas controvérsias acerca dos cálculos pelas partes, bem como que a Contadoria Judicial declinou de atuar por já existir perito nomeado nos autos. Com a resposta do perito, intimem-se as partes para manifestação. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SILOE RAUPP RAULINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULA JAEGER DA SILVA
OAB: 100010/RS
ORÉLIO BRAZ BECKER DA SILVA
OAB: 51275/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004967-24.2020.8.21.0072/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004260-83.2016.8.21.0072/RS EXEQUENTE : SILOE RAUPP RAULINO ADVOGADO(A) : PAULA JAEGER DA SILVA (OAB RS100010) ADVOGADO(A) : ORÉLIO BRAZ BECKER DA SILVA (OAB RS051275) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise aos autos, verifico que no evento 67, DESPADEC1 , o Sr. Bráulio de Jesus Boff de Barros foi nomeado para realização da perícia contábil. O laudo pericial foi apresentado no evento 83, LAUDO2 e 83.3 . A parte executada impugnou as conclusões periciais, ocasião em que o expert prestou esclarecimentos no evento 92, PERÍCIA2 e evento 119, RESPOSTA1 , mantendo o laudo anteriormente apresentado. Posteriormente, diante das sucessivas manifestações das partes, foi proferido despacho evento 168, DESPADEC1 , determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo do valor devido. Contudo, no evento 177, INF1 e evento 178, DESPADEC1 , a Central de Cálculos Judiciais devolveu os autos sem a elaboração dos cálculos, sob o fundamento de que a matéria extrapola sua competência, tendo em vista a existência de perito contábil previamente nomeado pelo Juízo. Assim, intimo o perito nomeado, Sr. Bráulio de Jesus Boff de Barros, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do débito, indicando o valor total atualmente devido à parte exequente, observando as manifestações apresentadas pelas partes após o último cálculo pericial apresentado pelo perito. A renovação da intimação mostra-se necessária porque a última manifestação do perito ocorreu em janeiro de 2024, tendo sido posteriormente suscitadas novas controvérsias acerca dos cálculos pelas partes, bem como que a Contadoria Judicial declinou de atuar por já existir perito nomeado nos autos. Com a resposta do perito, intimem-se as partes para manifestação. Após, voltem conclusos.