5004962-20.2025.8.21.0074
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004962-20.2025.8.21.0074/RS AUTOR : BRUNA MARTINS BATISTA ADVOGADO(A) : MARIA INÊS SASSI PIETCZAKI (OAB RS043683) ADVOGADO(A) : LUIZ ROBERTO BECKER PIETCZAKI (OAB RS034273) ADVOGADO(A) : FREDERICO SASSI PIETCZAKI (OAB RS124825) AUTOR : DIRSON JOSE DREHER ADVOGADO(A) : MARIA INÊS SASSI PIETCZAKI (OAB RS043683) ADVOGADO(A) : LUIZ ROBERTO BECKER PIETCZAKI (OAB RS034273) ADVOGADO(A) : FREDERICO SASSI PIETCZAKI (OAB RS124825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a prova pericial. Nomeio como perito para atuar nos autos a médica pediatra ADRIANE RIGOTTI . Fixo os honorários periciais no valor de R$ 823,91, conforme Tabela II da Resolução 305/2014. 2. Intimem-se as partes sobre a perito nomeada, bem como para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, caso ainda não tenha havido. 3. Após, intime-se a perita nomeada para manifestar sua aceitação, e, sendo este o caso, para que desde já designe data e local para a realização da perícia, com prazo mínimo de 30 dias de antecedência, para que possam ser realizados os atos processuais necessários. Juntamente com a intimação, remeta à perita cópia dos quesitos apresentados pelas partes, se for o caso. 4. Manifestada aceitação e designada data pela perita, intimem-se as partes. 5. Após, aguarde-se pela remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, não sendo este apresentado, intime-se a perita. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes. 7. Em não havendo impugnação, requisite-se o pagamento dos honorários . D.L.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNA MARTINS BATISTA
Autor DIRSON JOSE DREHER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ ROBERTO BECKER PIETCZAKI
OAB: 34273/RS
MARIA INÊS SASSI PIETCZAKI
OAB: 43683/RS
FREDERICO SASSI PIETCZAKI
OAB: 124825/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004962-20.2025.8.21.0074/RS AUTOR : BRUNA MARTINS BATISTA ADVOGADO(A) : MARIA INÊS SASSI PIETCZAKI (OAB RS043683) ADVOGADO(A) : LUIZ ROBERTO BECKER PIETCZAKI (OAB RS034273) ADVOGADO(A) : FREDERICO SASSI PIETCZAKI (OAB RS124825) AUTOR : DIRSON JOSE DREHER ADVOGADO(A) : MARIA INÊS SASSI PIETCZAKI (OAB RS043683) ADVOGADO(A) : LUIZ ROBERTO BECKER PIETCZAKI (OAB RS034273) ADVOGADO(A) : FREDERICO SASSI PIETCZAKI (OAB RS124825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a prova pericial. Nomeio como perito para atuar nos autos a médica pediatra ADRIANE RIGOTTI . Fixo os honorários periciais no valor de R$ 823,91, conforme Tabela II da Resolução 305/2014. 2. Intimem-se as partes sobre a perito nomeada, bem como para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, caso ainda não tenha havido. 3. Após, intime-se a perita nomeada para manifestar sua aceitação, e, sendo este o caso, para que desde já designe data e local para a realização da perícia, com prazo mínimo de 30 dias de antecedência, para que possam ser realizados os atos processuais necessários. Juntamente com a intimação, remeta à perita cópia dos quesitos apresentados pelas partes, se for o caso. 4. Manifestada aceitação e designada data pela perita, intimem-se as partes. 5. Após, aguarde-se pela remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, não sendo este apresentado, intime-se a perita. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes. 7. Em não havendo impugnação, requisite-se o pagamento dos honorários . D.L.