5004943-75.2021.8.21.0002
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004943-75.2021.8.21.0002/RS AUTOR : SILMAR FREITAS DE CASTRO ADVOGADO(A) : DOUGLAS ANDREOLI SILVA (OAB RS062205) RÉU : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da ausência de manifestação do perito nomeado, nomeio em substituição para o encargo o médico cardiologista EDES OLIVEIRA CAVALHEIRO -CRMRS011461, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, e dizer sobre a pretensão honorária (artigo 465, § 2º, do CPC). Com o aporte da pretensão honorária, intime-se a parte ré para pagamento dos honorários. Com o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor em proveito do perito e intime-se para designar a data para realização da perícia. Designada a perícia, intime-se pessoalmente a parte a ser periciada. Realizada a perícia, fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Ausente impugnação ao laudo, proceda-se com o pagamento remanescente dos honorários. Intimações eletrônicas das partes e do perito agendadas.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
Autor SILMAR FREITAS DE CASTRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ANTONIO MULLER
OAB: 13449/RS
DOUGLAS ANDREOLI SILVA
OAB: 62205/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004943-75.2021.8.21.0002/RS AUTOR : SILMAR FREITAS DE CASTRO ADVOGADO(A) : DOUGLAS ANDREOLI SILVA (OAB RS062205) RÉU : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da ausência de manifestação do perito nomeado, nomeio em substituição para o encargo o médico cardiologista EDES OLIVEIRA CAVALHEIRO -CRMRS011461, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, e dizer sobre a pretensão honorária (artigo 465, § 2º, do CPC). Com o aporte da pretensão honorária, intime-se a parte ré para pagamento dos honorários. Com o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor em proveito do perito e intime-se para designar a data para realização da perícia. Designada a perícia, intime-se pessoalmente a parte a ser periciada. Realizada a perícia, fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Ausente impugnação ao laudo, proceda-se com o pagamento remanescente dos honorários. Intimações eletrônicas das partes e do perito agendadas.