Detalhe do processo

5004897-24.2025.4.03.6326

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004897-24.2025.4.03.6326 AUTOR: DIOGENES MOREIRA ALVES DA ROCHA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA - SP276822 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Para os fins exclusivos do § 2º do art. 129-A da Lei n. 8213/91, classifica-se o laudo pericial produzido nestes autos, provisoriamente, como FAVORÁVEL à parte autora. Ficam as partes esclarecidas que essa classificação não caracteriza pré-julgamento, nem exime as partes do ônus de tomar conhecimento do conteúdo do laudo, não podendo alegar eventual cerceamento de defesa Cite-se o réu, valendo o presente como mandado/ofício, bem como intime-se para manifestar-se sobre o(s) laudo(s) pericial(is) apresentado(s), no prazo de 15 (quinze) dias (Ofício Circular nº 07/2022 - DFJEF/GACO). Abra-se vista à parte autora para manifestação sobre o(s) laudo(s) pericial(is) apresentado(s), pelo mesmo prazo supra. PIRACICABA, 21 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIOGENES MOREIRA ALVES DA ROCHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA

OAB: 276822/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004897-24.2025.4.03.6326 AUTOR: DIOGENES MOREIRA ALVES DA ROCHA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA - SP276822 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Para os fins exclusivos do § 2º do art. 129-A da Lei n. 8213/91, classifica-se o laudo pericial produzido nestes autos, provisoriamente, como FAVORÁVEL à parte autora. Ficam as partes esclarecidas que essa classificação não caracteriza pré-julgamento, nem exime as partes do ônus de tomar conhecimento do conteúdo do laudo, não podendo alegar eventual cerceamento de defesa Cite-se o réu, valendo o presente como mandado/ofício, bem como intime-se para manifestar-se sobre o(s) laudo(s) pericial(is) apresentado(s), no prazo de 15 (quinze) dias (Ofício Circular nº 07/2022 - DFJEF/GACO). Abra-se vista à parte autora para manifestação sobre o(s) laudo(s) pericial(is) apresentado(s), pelo mesmo prazo supra. PIRACICABA, 21 de julho de 2026.