Detalhe do processo

5004894-14.2025.8.21.0028

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5004894-14.2025.8.21.0028/RS AUTOR : CELSO SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) ADVOGADO(A) : FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539) RÉU : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de perícia contábil, conforme requerido no evento 36, PET1 . Nomeio como perita a contadora Renata Mesquita Zimmermann, (e-mail: peritarenatamz@gmail.com; fone: (55 9 9990 - 5270), a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ R$ 823,91, conforme o Ato nº 038/2025-P, considerando que a parte litiga com gratuidade judiciária. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Intimem-se as partes, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: a) manifestem eventual impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem eventuais assistentes técnicos; e c) apresentem quesitos. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação da expert designada, desde já, ficam nomeados sucessiva e independentemente de nova conclusão: Ticiana dos Santos Schmitz, e-mail: sbpericiacontabil@gmail.com; e telefone: (55) 9 9718 - 2742. Alessandra Menezes Oliveira Rios, e-mail: vsoliveira1.rs@gmail.com; e telefone: (55) 9 9929 - 2132. Agendada a intimação das partes. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CELSO SOARES DOS SANTOS

Réu HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada09/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI

OAB: 66424/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FABIO DAVI BORTOLI

OAB: 66539/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 20875/SC

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5004894-14.2025.8.21.0028/RS AUTOR : CELSO SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) ADVOGADO(A) : FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539) RÉU : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de perícia contábil, conforme requerido no evento 36, PET1 . Nomeio como perita a contadora Renata Mesquita Zimmermann, (e-mail: peritarenatamz@gmail.com; fone: (55 9 9990 - 5270), a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ R$ 823,91, conforme o Ato nº 038/2025-P, considerando que a parte litiga com gratuidade judiciária. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Intimem-se as partes, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: a) manifestem eventual impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem eventuais assistentes técnicos; e c) apresentem quesitos. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação da expert designada, desde já, ficam nomeados sucessiva e independentemente de nova conclusão: Ticiana dos Santos Schmitz, e-mail: sbpericiacontabil@gmail.com; e telefone: (55) 9 9718 - 2742. Alessandra Menezes Oliveira Rios, e-mail: vsoliveira1.rs@gmail.com; e telefone: (55) 9 9929 - 2132. Agendada a intimação das partes. Oportunamente, voltem os autos conclusos.