5004894-14.2025.8.21.0028
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5004894-14.2025.8.21.0028/RS AUTOR : CELSO SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) ADVOGADO(A) : FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539) RÉU : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de perícia contábil, conforme requerido no evento 36, PET1 . Nomeio como perita a contadora Renata Mesquita Zimmermann, (e-mail: peritarenatamz@gmail.com; fone: (55 9 9990 - 5270), a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ R$ 823,91, conforme o Ato nº 038/2025-P, considerando que a parte litiga com gratuidade judiciária. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Intimem-se as partes, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: a) manifestem eventual impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem eventuais assistentes técnicos; e c) apresentem quesitos. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação da expert designada, desde já, ficam nomeados sucessiva e independentemente de nova conclusão: Ticiana dos Santos Schmitz, e-mail: sbpericiacontabil@gmail.com; e telefone: (55) 9 9718 - 2742. Alessandra Menezes Oliveira Rios, e-mail: vsoliveira1.rs@gmail.com; e telefone: (55) 9 9929 - 2132. Agendada a intimação das partes. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CELSO SOARES DOS SANTOS
Réu HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada09/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5004894-14.2025.8.21.0028/RS AUTOR : CELSO SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) ADVOGADO(A) : FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539) RÉU : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de perícia contábil, conforme requerido no evento 36, PET1 . Nomeio como perita a contadora Renata Mesquita Zimmermann, (e-mail: peritarenatamz@gmail.com; fone: (55 9 9990 - 5270), a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ R$ 823,91, conforme o Ato nº 038/2025-P, considerando que a parte litiga com gratuidade judiciária. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Intimem-se as partes, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: a) manifestem eventual impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem eventuais assistentes técnicos; e c) apresentem quesitos. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação da expert designada, desde já, ficam nomeados sucessiva e independentemente de nova conclusão: Ticiana dos Santos Schmitz, e-mail: sbpericiacontabil@gmail.com; e telefone: (55) 9 9718 - 2742. Alessandra Menezes Oliveira Rios, e-mail: vsoliveira1.rs@gmail.com; e telefone: (55) 9 9929 - 2132. Agendada a intimação das partes. Oportunamente, voltem os autos conclusos.