Detalhe do processo

5004891-23.2025.8.13.0112

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5004891-23.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: MARIA CLARA MORAIS TEIXEIRA CPF: 146.904.986-44 RÉU: PRISCILA CAMPOS MORAIS CPF: 077.086.516-03 FALTA PAGAR PERITO Vistos etc. Trata-se de substituição de curatela ajuizada por MARIA CLARA MORAIS TEIXEIRA em face de PRISCILA CAMPOS MORAIS, esta incapaz. Aduz, em breve síntese, que a requerida teve a sua interdição decretada por este Juízo, após regular processamento, tendo sido nomeado como seu curador, seu pai, o sr. Francisco Mendonça de Morais. Informa que o curador anteriormente nomeado, encontra-se em situação de idade avançada e com limitações físicas. Deste modo, a filha da interditada, requer a substituição da curatela da requerida. Estudo social realizado em ID nº 10653003878, apresentando parecer favorável para a nomeação da sra. Maria Clara como curadora, por ser a medida que melhor atendo os interesses do requerido. Laudo pericial em ID nº 10686627079. Parecer do ilustre Representante do Ministério Público em ID 10717621312, manifestando pela procedência da ação, nomeando como curadora substituta da requerida a sra. Maria Clara. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de pedido de substituição de curatela proposto por MARIA CLARA MORAIS TEIXEIRA, requerendo sua nomeação como curadora de PRISCILA CAMPOS MORAIS, no lugar de FRANCISCO MENDONÇA DE MORAIS. O estudo social realizado demonstrou que ela está apta para assumir a curatela pretendida. ISTO POSTO, defiro o pedido inicial e nomeio como curadora da interditada PRISCILA CAMPOS MORAIS a sua filha, a Sra. MARIA CLARA MORAIS TEIXEIRA. A nova curadora deverá ser intimada para prestar o devido compromisso, na forma da lei. A PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO ORDEM DE REGISTRO AO CARTÓRIO COMPETENTE, DEVENDO SER ENCAMINHADA COM A CERTIDÃO DO EFETIVO TRÂNSITO EM JULGADO. Entretanto, se necessário, desde já fica deferida a expedição do respectivo mandado ao Cartório competente. Nesta data providenciei o pagamento do expert perito. Com o trânsito em julgado e nada mais requerido, arquivem-se os presentes autos. Sem custas, na forma da lei. P.R.I. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. ANTONIO GODINHO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA CLARA MORAIS TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE OTAVIANO FREIRE REIS

OAB: 78057/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5004891-23.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: MARIA CLARA MORAIS TEIXEIRA CPF: 146.904.986-44 RÉU: PRISCILA CAMPOS MORAIS CPF: 077.086.516-03 FALTA PAGAR PERITO Vistos etc. Trata-se de substituição de curatela ajuizada por MARIA CLARA MORAIS TEIXEIRA em face de PRISCILA CAMPOS MORAIS, esta incapaz. Aduz, em breve síntese, que a requerida teve a sua interdição decretada por este Juízo, após regular processamento, tendo sido nomeado como seu curador, seu pai, o sr. Francisco Mendonça de Morais. Informa que o curador anteriormente nomeado, encontra-se em situação de idade avançada e com limitações físicas. Deste modo, a filha da interditada, requer a substituição da curatela da requerida. Estudo social realizado em ID nº 10653003878, apresentando parecer favorável para a nomeação da sra. Maria Clara como curadora, por ser a medida que melhor atendo os interesses do requerido. Laudo pericial em ID nº 10686627079. Parecer do ilustre Representante do Ministério Público em ID 10717621312, manifestando pela procedência da ação, nomeando como curadora substituta da requerida a sra. Maria Clara. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de pedido de substituição de curatela proposto por MARIA CLARA MORAIS TEIXEIRA, requerendo sua nomeação como curadora de PRISCILA CAMPOS MORAIS, no lugar de FRANCISCO MENDONÇA DE MORAIS. O estudo social realizado demonstrou que ela está apta para assumir a curatela pretendida. ISTO POSTO, defiro o pedido inicial e nomeio como curadora da interditada PRISCILA CAMPOS MORAIS a sua filha, a Sra. MARIA CLARA MORAIS TEIXEIRA. A nova curadora deverá ser intimada para prestar o devido compromisso, na forma da lei. A PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO ORDEM DE REGISTRO AO CARTÓRIO COMPETENTE, DEVENDO SER ENCAMINHADA COM A CERTIDÃO DO EFETIVO TRÂNSITO EM JULGADO. Entretanto, se necessário, desde já fica deferida a expedição do respectivo mandado ao Cartório competente. Nesta data providenciei o pagamento do expert perito. Com o trânsito em julgado e nada mais requerido, arquivem-se os presentes autos. Sem custas, na forma da lei. P.R.I. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. ANTONIO GODINHO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo