Detalhe do processo

5004889-92.2025.8.21.0027

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004889-92.2025.8.21.0027/RS AUTOR : MARIA THEREZINHA SHUSTER COMASSENO ADVOGADO(A) : CRISTIAN ROAT BASTIANELLO (OAB RS069980) ADVOGADO(A) : EDUARDO MERLO (OAB RS121739) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que, intimadas acerca do laudo pericial ( 103.1 ), as partes nada requereram, declaro encerrada a instrução. Intimem-se para, dentro do prazo de 15 dias, apresentarem memoriais escritos. Instado, o MP já apresentou Parecer Final ( 113.1 ). Após, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA THEREZINHA SHUSTER COMASSENO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO MERLO

OAB: 121739/RS

CRISTIAN ROAT BASTIANELLO

OAB: 69980/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004889-92.2025.8.21.0027/RS AUTOR : MARIA THEREZINHA SHUSTER COMASSENO ADVOGADO(A) : CRISTIAN ROAT BASTIANELLO (OAB RS069980) ADVOGADO(A) : EDUARDO MERLO (OAB RS121739) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que, intimadas acerca do laudo pericial ( 103.1 ), as partes nada requereram, declaro encerrada a instrução. Intimem-se para, dentro do prazo de 15 dias, apresentarem memoriais escritos. Instado, o MP já apresentou Parecer Final ( 113.1 ). Após, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais.