5004873-80.2024.8.13.0647
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004873-80.2024.8.13.0647/MG AUTOR : NILVA FATIMA DE PADUA DUARTE ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE PADUA BONFANTE (OAB MG148088) RÉU : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A) : MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, no prazo legal, manifestarem acerca do laudo pericial apresentado.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
Autor NILVA FATIMA DE PADUA DUARTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO NOVELLINO
OAB: 220324/SP
HENRIQUE DE PADUA BONFANTE
OAB: 148088/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004873-80.2024.8.13.0647/MG AUTOR : NILVA FATIMA DE PADUA DUARTE ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE PADUA BONFANTE (OAB MG148088) RÉU : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A) : MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, no prazo legal, manifestarem acerca do laudo pericial apresentado.