Detalhe do processo

5004870-69.2024.4.03.6328

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004870-69.2024.4.03.6328 AUTOR: SILMARA CAVALCANTE ADVOGADO do(a) AUTOR: CELSO JOSE BONIFACIO JUNIOR - PR102065 REU: HLTS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA - MG82357 DESPACHO Ciência às partes do retorno dos presentes autos da e. Turma Recursal. O v. acórdão deu provimento ao recurso da parte autora e anulou a sentença, determinando o retorno dos autos para a Vara de origem para regular prosseguimento do feito. Assim, determino a realização de perícia judicial, para o que nomeio para o encargo o Engenheiro Civil Lucas Zorzet Manganaro de Oliveira, CREA/SP: 5069376027, o qual deverá realizar o ato e apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da realização da perícia, a ser oportunamente agendada pela Serventia, com indicação da data e horário, independentemente de novo despacho. Arbitro os honorários do perito nomeado no valor máximo da tabela, nos termos da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014. Sem prejuízo de posterior reembolso dos valores ao erário em caso de sucumbência, nos termos do art. 32, parágrafo 2º da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo e se ainda não o fizeram, apresentem quesitos e nomeiem assistente técnico, a fim de que o perito ora nomeado tome o devido conhecimento antes de realizar o ato e, sendo o caso, comunique o assistente nomeado e responda aos quesitos apresentados, nos termos dos artigos 465 e 466, do Código de Processo Civil. Citem-se as rés, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 dias, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001 c/c orientações contidas no Ofício-Circular nº 15/2016-DFJEF/GACO, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, bem como para indicar se há interesse na remessa dos autos à Central de Conciliação para tentativa de conciliação. Anexado o laudo aos autos virtuais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatura. Juiz Federal assinado eletronicamente
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor SILMARA CAVALCANTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELSO JOSE BONIFACIO JUNIOR

OAB: 102065/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004870-69.2024.4.03.6328 AUTOR: SILMARA CAVALCANTE ADVOGADO do(a) AUTOR: CELSO JOSE BONIFACIO JUNIOR - PR102065 REU: HLTS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA - MG82357 DESPACHO Ciência às partes do retorno dos presentes autos da e. Turma Recursal. O v. acórdão deu provimento ao recurso da parte autora e anulou a sentença, determinando o retorno dos autos para a Vara de origem para regular prosseguimento do feito. Assim, determino a realização de perícia judicial, para o que nomeio para o encargo o Engenheiro Civil Lucas Zorzet Manganaro de Oliveira, CREA/SP: 5069376027, o qual deverá realizar o ato e apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da realização da perícia, a ser oportunamente agendada pela Serventia, com indicação da data e horário, independentemente de novo despacho. Arbitro os honorários do perito nomeado no valor máximo da tabela, nos termos da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014. Sem prejuízo de posterior reembolso dos valores ao erário em caso de sucumbência, nos termos do art. 32, parágrafo 2º da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo e se ainda não o fizeram, apresentem quesitos e nomeiem assistente técnico, a fim de que o perito ora nomeado tome o devido conhecimento antes de realizar o ato e, sendo o caso, comunique o assistente nomeado e responda aos quesitos apresentados, nos termos dos artigos 465 e 466, do Código de Processo Civil. Citem-se as rés, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 dias, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001 c/c orientações contidas no Ofício-Circular nº 15/2016-DFJEF/GACO, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, bem como para indicar se há interesse na remessa dos autos à Central de Conciliação para tentativa de conciliação. Anexado o laudo aos autos virtuais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatura. Juiz Federal assinado eletronicamente