Detalhe do processo

5004859-29.2021.8.21.0017

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004859-29.2021.8.21.0017/RS AUTOR : MATEUS CERVI ADVOGADO(A) : MELISSA PAMELA ZAIZ DE CASTRO TOPPER (OAB RS087541) ADVOGADO(A) : MONICA VARGAS DE MAGALHAES (OAB RS086084) RÉU : ALEXANDRE MENEGHETTI ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ KOBER (OAB RS030063) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA (OAB RS100804) ADVOGADO(A) : BRUNA RODRIGUES KOBER (OAB RS098533) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO Conforme informado pelo evento 222, PET1 , o perito anteriormente nomeado, Dr. Alexsander Bruch (CRM/RS 31.470), apresentou escusa ao encargo pericial em razão da alteração do local de realização do exame, que passou a ser a Penitenciária Estadual de Venâncio Aires, onde o autor Mateus Cervi (CPF 019.946.290-96) encontra-se atualmente recolhido. A escusa foi devidamente fundamentada em motivo legítimo, razão pela qual a aceito. 1. Diante disso, nomeio como novo perito médico, na área de ortopedia e traumatologia, o(a) Dr.(a) PAULO ROVATI , CRM/RS 006842. 2. Cientifique-se o(a) perito(a) da nomeação. No prazo de cinco dias , deverá manifestar aceitação do encargo e informar se os honorários já depositados são suficientes ou se deseja complementação, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Em caso de pedido de complementação, intime-se a parte postulante da prova, a seguradora HDI Seguros S.A. 3. O exame pericial deverá ser realizado diretamente nas dependências da Penitenciária Estadual de Venâncio Aires , conforme determinado no evento 201, DESPADEC1 . Com a definição da data e horário pelo perito, expeça-se ofício, com urgência, à direção da Penitenciária de Venâncio Aires para reserva de espaço físico adequado e adoção das providências de segurança necessárias à realização do ato. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALEXANDRE MENEGHETTI

Réu HDI SEGUROS S.A.

Autor MATEUS CERVI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL DE OLIVEIRA

OAB: 100804/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MELISSA PAMELA ZAIZ DE CASTRO TOPPER

OAB: 87541/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH

OAB: 18673/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

EDSON LUIZ KOBER

OAB: 30063/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

BRUNA RODRIGUES KOBER

OAB: 98533/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MONICA VARGAS DE MAGALHAES

OAB: 86084/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004859-29.2021.8.21.0017/RS AUTOR : MATEUS CERVI ADVOGADO(A) : MELISSA PAMELA ZAIZ DE CASTRO TOPPER (OAB RS087541) ADVOGADO(A) : MONICA VARGAS DE MAGALHAES (OAB RS086084) RÉU : ALEXANDRE MENEGHETTI ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ KOBER (OAB RS030063) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA (OAB RS100804) ADVOGADO(A) : BRUNA RODRIGUES KOBER (OAB RS098533) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO Conforme informado pelo evento 222, PET1 , o perito anteriormente nomeado, Dr. Alexsander Bruch (CRM/RS 31.470), apresentou escusa ao encargo pericial em razão da alteração do local de realização do exame, que passou a ser a Penitenciária Estadual de Venâncio Aires, onde o autor Mateus Cervi (CPF 019.946.290-96) encontra-se atualmente recolhido. A escusa foi devidamente fundamentada em motivo legítimo, razão pela qual a aceito. 1. Diante disso, nomeio como novo perito médico, na área de ortopedia e traumatologia, o(a) Dr.(a) PAULO ROVATI , CRM/RS 006842. 2. Cientifique-se o(a) perito(a) da nomeação. No prazo de cinco dias , deverá manifestar aceitação do encargo e informar se os honorários já depositados são suficientes ou se deseja complementação, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Em caso de pedido de complementação, intime-se a parte postulante da prova, a seguradora HDI Seguros S.A. 3. O exame pericial deverá ser realizado diretamente nas dependências da Penitenciária Estadual de Venâncio Aires , conforme determinado no evento 201, DESPADEC1 . Com a definição da data e horário pelo perito, expeça-se ofício, com urgência, à direção da Penitenciária de Venâncio Aires para reserva de espaço físico adequado e adoção das providências de segurança necessárias à realização do ato. Intimem-se.

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004859-29.2021.8.21.0017/RS AUTOR : MATEUS CERVI ADVOGADO(A) : MELISSA PAMELA ZAIZ DE CASTRO TOPPER (OAB rs087541) ADVOGADO(A) : MONICA VARGAS DE MAGALHAES (OAB RS086084) RÉU : ALEXANDRE MENEGHETTI ADVOGADO(A) : BRUNA RODRIGUES KOBER (OAB RS098533) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA (OAB RS100804) ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ KOBER (OAB RS030063) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o perito judicial, Dr. Alexsander Bruch , para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se a perícia médica foi realizada na Penitenciária de Venâncio Aires na data de 08/07/2026. Em caso positivo, fica o perito desde já intimado para apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias. Em caso negativo, deverá o perito, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, indicar nova data e horário para a realização do exame médico pericial nas dependências da Penitenciária de Venâncio Aires. Com a indicação de nova data, expeça-se, com máxima urgência, ofício à Direção da Penitenciária de Venâncio Aires para que adote as providências necessárias, reservando espaço físico adequado e assegurando as condições de segurança para que o perito realize a avaliação médica no autor Mateus Cervi . Após a definição da data e expedição do ofício, intimem-se as partes para ciência do ato.