Detalhe do processo

5004854-33.2023.8.13.0090

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5004854-33.2023.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: MIRELY DELFINO DIAS CPF: 092.308.716-80 e outros RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE ASSIS - FHSFA CPF: 13.025.354/0001-32 e outros DECISÃO Diante da recusa do d. perito nomeado anteriormente, vide id 10710524198, nomeio em substituição ALEXANDRE NEVES FURTADO, para realização da perícia determinada, nos moldes em que previstos na decisão de id 10696169860, inclusive quanto ao importe dos honorários periciais. a) À d. Secretaria, para que proceda ao cancelamento da nomeação anterior, bem como ao lançamento da nova, junto ao sistema AJ do e. TJMG. b) Intime-se o(a) d. perito(a) para que informe, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, nas condições de id 10696169860. b.1 - Fixo o prazo de 2 (dois) meses para a entrega do laudo, a partir da intimação do perito. b.2 - Aceito o encargo e colacionado o laudo, solicite-se o pagamento de seus honorários periciais, por meu do sistema AJ do e. TJMG. b. 3 - Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre ele, caso desejem. c) Oportunamente, e tudo certificado, conclusos. Brumadinho, data da assinatura eletrônica. RENATA NASCIMENTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO MARCIO DIAS

Autor DANIEL DELFINO DIAS

Réu FUNDACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE ASSIS - FHSFA

Autor IRENE DELFINO DIAS

Autor MARIA DAS GRACAS DIAS PINHEIRO

Autor MARLENE NOBRE DIAS

Autor MARLI ROBERTO DIAS

Autor MIRELY DELFINO DIAS

Autor PAULO SERGIO DIAS

Autor SIRLENE DELFINO DIAS

Autor TEREZINHA NOBRE DIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GLEISON JOSE PEREIRA MARTINS

OAB: 156462/MG

JOAO HENRIQUE SAMPAIO DA SILVA

OAB: 77539/MG

CAMILA MARINHO DE CASTRO

OAB: 176382/MG

ANA CLAUDIA FERNANDES MENDES

OAB: 226109/MG

PEDRO RODRIGUES

OAB: 226049/MG

DANIEL GUERRA AMARAL

OAB: 83816/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5004854-33.2023.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: MIRELY DELFINO DIAS CPF: 092.308.716-80 e outros RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE ASSIS - FHSFA CPF: 13.025.354/0001-32 e outros DECISÃO Diante da recusa do d. perito nomeado anteriormente, vide id 10710524198, nomeio em substituição ALEXANDRE NEVES FURTADO, para realização da perícia determinada, nos moldes em que previstos na decisão de id 10696169860, inclusive quanto ao importe dos honorários periciais. a) À d. Secretaria, para que proceda ao cancelamento da nomeação anterior, bem como ao lançamento da nova, junto ao sistema AJ do e. TJMG. b) Intime-se o(a) d. perito(a) para que informe, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, nas condições de id 10696169860. b.1 - Fixo o prazo de 2 (dois) meses para a entrega do laudo, a partir da intimação do perito. b.2 - Aceito o encargo e colacionado o laudo, solicite-se o pagamento de seus honorários periciais, por meu do sistema AJ do e. TJMG. b. 3 - Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre ele, caso desejem. c) Oportunamente, e tudo certificado, conclusos. Brumadinho, data da assinatura eletrônica. RENATA NASCIMENTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho