Detalhe do processo

5004839-30.2024.8.13.0090

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5004839-30.2024.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas] AUTOR: CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA CPF: 108.999.036-73 RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. CPF: 17.192.451/0001-70 DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual. Considerando a manifestação de ID 10689203535, determino a realização de prova pericial contábil, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. Considerando que a referida prova foi requerida pelo autor, beneficiário da justiça gratuita, consigno o seguinte: Determino que a Secretaria proceda à nomeação da perita Maria Elisa Brasil, indicada pelo sistema do e. TJMG. Arbitro os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), a serem custeados pelo Estado, conforme a tabela apresentada pelo referido sistema, consoante tela anexa. Intime-se a perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo. Fixo o prazo de 2 (dois) meses para a entrega do laudo, contado da intimação da perita. Intimem-se as partes para os fins previstos no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, especialmente para a apresentação de quesitos e, se for o caso, a indicação de assistentes técnicos. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre ele, caso desejem. Brumadinho, data da assinatura eletrônica. RENATA NASCIMENTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAUCARD S.A.

Autor CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI

OAB: 248970/SP

LEANDRO GONCALVES PINHEIRO

OAB: 122980/MG

MAXIMILIANO VILAS BOAS REIS

OAB: 109031/MG

LUAN CARLOS DA SILVA CABRAL

OAB: 132723/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5004839-30.2024.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas] AUTOR: CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA CPF: 108.999.036-73 RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. CPF: 17.192.451/0001-70 DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual. Considerando a manifestação de ID 10689203535, determino a realização de prova pericial contábil, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. Considerando que a referida prova foi requerida pelo autor, beneficiário da justiça gratuita, consigno o seguinte: Determino que a Secretaria proceda à nomeação da perita Maria Elisa Brasil, indicada pelo sistema do e. TJMG. Arbitro os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), a serem custeados pelo Estado, conforme a tabela apresentada pelo referido sistema, consoante tela anexa. Intime-se a perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo. Fixo o prazo de 2 (dois) meses para a entrega do laudo, contado da intimação da perita. Intimem-se as partes para os fins previstos no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, especialmente para a apresentação de quesitos e, se for o caso, a indicação de assistentes técnicos. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre ele, caso desejem. Brumadinho, data da assinatura eletrônica. RENATA NASCIMENTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho