Detalhe do processo

5004834-96.2025.8.13.0114

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Unidade Jurisdicional da Comarca de Ibirité
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ibirité Rodovia Renato Brandão Azeredo, 821, Piratininga (Parque Durval de Barros), Ibirité - MG - CEP: 32423-535 PROCESSO Nº: 5004834-96.2025.8.13.0114 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde] AUTOR: KELLY DO NASCIMENTO ASSUNCAO CPF: 042.562.526-57 RÉU: MUNICÍPIO DE IBIRITÉ CPF: 18.715.490/0001-78 DECISÃO Vistos. Converto o feito em diligência. Observo dos autos que o Município fez dois requerimentos; um deles para que seja oficiado ao Hospital Municipal para apresentação do prontuário médico, e outro de perícia médica. Após exame do processo entendo que, para prova do alegado e para evitar cerceamento do direito de defesa, tais requerimentos devem ser deferidos e devem anteceder a produção da prova testemunhal, como determina o CPC. Assim, CANCELO A AIJ designada para a data de hoje. Determino seja oficiado ao Hospital Municipal de Ibirité para que, em 15 dias, apresente cópia integral do prontuário médico da autora. Com a resposta, determino que o processo prossiga em segredo de justiça. Com a juntada dos documentos, conclusos para designação de perito para realização de perícia indireta. P.I.C. Ibirité, data da assinatura eletrônica. RENATA SOUZA VIANA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Ibirité
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor KELLY DO NASCIMENTO ASSUNCAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)12/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LETICIA SOARES DA LUZ

OAB: 129060/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ibirité Rodovia Renato Brandão Azeredo, 821, Piratininga (Parque Durval de Barros), Ibirité - MG - CEP: 32423-535 PROCESSO Nº: 5004834-96.2025.8.13.0114 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde] AUTOR: KELLY DO NASCIMENTO ASSUNCAO CPF: 042.562.526-57 RÉU: MUNICÍPIO DE IBIRITÉ CPF: 18.715.490/0001-78 DECISÃO Vistos. Converto o feito em diligência. Observo dos autos que o Município fez dois requerimentos; um deles para que seja oficiado ao Hospital Municipal para apresentação do prontuário médico, e outro de perícia médica. Após exame do processo entendo que, para prova do alegado e para evitar cerceamento do direito de defesa, tais requerimentos devem ser deferidos e devem anteceder a produção da prova testemunhal, como determina o CPC. Assim, CANCELO A AIJ designada para a data de hoje. Determino seja oficiado ao Hospital Municipal de Ibirité para que, em 15 dias, apresente cópia integral do prontuário médico da autora. Com a resposta, determino que o processo prossiga em segredo de justiça. Com a juntada dos documentos, conclusos para designação de perito para realização de perícia indireta. P.I.C. Ibirité, data da assinatura eletrônica. RENATA SOUZA VIANA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Ibirité