5004834-96.2025.8.13.0114
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Ibirité
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ibirité Rodovia Renato Brandão Azeredo, 821, Piratininga (Parque Durval de Barros), Ibirité - MG - CEP: 32423-535 PROCESSO Nº: 5004834-96.2025.8.13.0114 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde] AUTOR: KELLY DO NASCIMENTO ASSUNCAO CPF: 042.562.526-57 RÉU: MUNICÍPIO DE IBIRITÉ CPF: 18.715.490/0001-78 DECISÃO Vistos. Converto o feito em diligência. Observo dos autos que o Município fez dois requerimentos; um deles para que seja oficiado ao Hospital Municipal para apresentação do prontuário médico, e outro de perícia médica. Após exame do processo entendo que, para prova do alegado e para evitar cerceamento do direito de defesa, tais requerimentos devem ser deferidos e devem anteceder a produção da prova testemunhal, como determina o CPC. Assim, CANCELO A AIJ designada para a data de hoje. Determino seja oficiado ao Hospital Municipal de Ibirité para que, em 15 dias, apresente cópia integral do prontuário médico da autora. Com a resposta, determino que o processo prossiga em segredo de justiça. Com a juntada dos documentos, conclusos para designação de perito para realização de perícia indireta. P.I.C. Ibirité, data da assinatura eletrônica. RENATA SOUZA VIANA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Ibirité
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor KELLY DO NASCIMENTO ASSUNCAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)12/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LETICIA SOARES DA LUZ
OAB: 129060/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ibirité Rodovia Renato Brandão Azeredo, 821, Piratininga (Parque Durval de Barros), Ibirité - MG - CEP: 32423-535 PROCESSO Nº: 5004834-96.2025.8.13.0114 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde] AUTOR: KELLY DO NASCIMENTO ASSUNCAO CPF: 042.562.526-57 RÉU: MUNICÍPIO DE IBIRITÉ CPF: 18.715.490/0001-78 DECISÃO Vistos. Converto o feito em diligência. Observo dos autos que o Município fez dois requerimentos; um deles para que seja oficiado ao Hospital Municipal para apresentação do prontuário médico, e outro de perícia médica. Após exame do processo entendo que, para prova do alegado e para evitar cerceamento do direito de defesa, tais requerimentos devem ser deferidos e devem anteceder a produção da prova testemunhal, como determina o CPC. Assim, CANCELO A AIJ designada para a data de hoje. Determino seja oficiado ao Hospital Municipal de Ibirité para que, em 15 dias, apresente cópia integral do prontuário médico da autora. Com a resposta, determino que o processo prossiga em segredo de justiça. Com a juntada dos documentos, conclusos para designação de perito para realização de perícia indireta. P.I.C. Ibirité, data da assinatura eletrônica. RENATA SOUZA VIANA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Ibirité