5004824-40.2024.8.13.0194
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5004824-40.2024.8.13.0194/MG AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO ACO LTDA-SICOOB VALE DO ACO ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE VIEIRA SOARES (OAB MG132157) RÉU : VICTORIA SPINOLA FARIZEL FARIA ADVOGADO(A) : VITOR VIEIRA ALMEIDA (OAB MG197568) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a juntada do laudo pericial
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO ACO LTDA-SICOOB VALE DO ACO
Réu VICTORIA SPINOLA FARIZEL FARIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITOR VIEIRA ALMEIDA
OAB: 197568/MG
PEDRO HENRIQUE VIEIRA SOARES
OAB: 132157/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
MONITÓRIA Nº 5004824-40.2024.8.13.0194/MG AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO ACO LTDA-SICOOB VALE DO ACO ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE VIEIRA SOARES (OAB MG132157) RÉU : VICTORIA SPINOLA FARIZEL FARIA ADVOGADO(A) : VITOR VIEIRA ALMEIDA (OAB MG197568) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a juntada do laudo pericial