5004785-02.2021.8.21.0008
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Criminal da Comarca de Canoas
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5004785-02.2021.8.21.0008/RS RÉU : EDER RODRIGO FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO(A) : DANIEL DE NARDIN (OAB RS125214) ADVOGADO(A) : Márcio Gilbran Müller Gonçalves (OAB RS065422) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sem adentrar no mérito das teses suscitadas pela defesa, mas, sim, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, defiro o requerido no evento 131.1 para determinar que seja oficiado ao IGP para que preste os esclarecimentos acerca dos pontos levantos pela defesa quanto à produção do laudo pericial de nº 126696/2020 ( 123.1 ) 1 . Ainda, nos termos do determinado no evento 118.1 , renove-se vista à defesa para atualizar nos autos o endereço das testemunhas cujos mandados restaram negativos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. Após, voltem conclusos para a designação nova audiência. Intimem-se. 1. 1. Qual a massa líquida exata da substância vegetal examinada, descontando-se o peso da embalagem plástica e de eventuais outros materiais de acondicionamento? 2. Foi realizado exame quantitativo para determinar o teor (concentração percentual) exato de THC na amostra? Em caso negativo, por que tal procedimento não foi adotado? 3. Existe documentação técnica (formulários de cadeia de custódia, fotografias do lacre original íntegro) que comprove o rastreio da amostra desde a apreensão até a análise laboratorial?
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDER RODRIGO FERNANDES DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MÁRCIO GILBRAN MÜLLER GONÇALVES
OAB: 65422/RS
DANIEL DE NARDIN
OAB: 125214/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5004785-02.2021.8.21.0008/RS RÉU : EDER RODRIGO FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO(A) : DANIEL DE NARDIN (OAB RS125214) ADVOGADO(A) : Márcio Gilbran Müller Gonçalves (OAB RS065422) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sem adentrar no mérito das teses suscitadas pela defesa, mas, sim, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, defiro o requerido no evento 131.1 para determinar que seja oficiado ao IGP para que preste os esclarecimentos acerca dos pontos levantos pela defesa quanto à produção do laudo pericial de nº 126696/2020 ( 123.1 ) 1 . Ainda, nos termos do determinado no evento 118.1 , renove-se vista à defesa para atualizar nos autos o endereço das testemunhas cujos mandados restaram negativos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. Após, voltem conclusos para a designação nova audiência. Intimem-se. 1. 1. Qual a massa líquida exata da substância vegetal examinada, descontando-se o peso da embalagem plástica e de eventuais outros materiais de acondicionamento? 2. Foi realizado exame quantitativo para determinar o teor (concentração percentual) exato de THC na amostra? Em caso negativo, por que tal procedimento não foi adotado? 3. Existe documentação técnica (formulários de cadeia de custódia, fotografias do lacre original íntegro) que comprove o rastreio da amostra desde a apreensão até a análise laboratorial?