5004773-84.2021.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5004773-84.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: CARLOS ALEXANDRE BARBOZA DO NASCIMENTO CPF: 135.688.247-10 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Em que pese a manifestação de ID 10661604131, reitero a determinação contida no despacho de ID 10629928198, tendo em vista que o documento de ID 2502301415, páginas 09 e 10, mostra-se necessário à adequada elaboração do laudo pericial. Apresentado o referido documento, determino a reabertura do prazo para elaboração do laudo pericial. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. ANA MARIA LAMMOGLIA JABOUR Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ALEXANDRE BARBOZA DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PALOMA FERNANDES DE LIMA SERRA PRADO
OAB: 142257/MG
FABIANA GORETTI TRESSE
OAB: 92839/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5004773-84.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: CARLOS ALEXANDRE BARBOZA DO NASCIMENTO CPF: 135.688.247-10 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Em que pese a manifestação de ID 10661604131, reitero a determinação contida no despacho de ID 10629928198, tendo em vista que o documento de ID 2502301415, páginas 09 e 10, mostra-se necessário à adequada elaboração do laudo pericial. Apresentado o referido documento, determino a reabertura do prazo para elaboração do laudo pericial. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. ANA MARIA LAMMOGLIA JABOUR Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora