5004770-61.2025.8.13.0672
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5004770-61.2025.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Associação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SOLANGE MIRANDA DE SOUZA CPF: 576.158.296-15 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 DECISÃO Vistos etc Entendo que, no caso dos autos, a proposta de honorários foi apresentada em patamar justo, eis que calculada em estrita observância às peculiaridades do caso concreto e à complexidade da prova, o tempo demandado para a realização do laudo pericial, as despesas para o desempenho de tal mister e a qualificação do profissional nomeado. Não são poucos os casos de perícia de valor módico que trazem problemas para o juízo e partes, em virtude de não atingirem a finalidade, além de situações em que torna-se imprescindível a realização de uma segunda perícia, onerando-se a parte. Além disso, o profissional deve ser remunerado dignamente, máxime porque o seu trabalho tem por fim, auxiliar o magistrado quando da prolação da sentença. No eito dessas considerações, HOMOLOGO a proposta de honorários em R$3.200,00. Intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento do valor supracitado, sob pena de preclusão. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO DE FARIA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE DE ASSIS ROSA
OAB: 12809/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5004770-61.2025.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Associação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SOLANGE MIRANDA DE SOUZA CPF: 576.158.296-15 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 DECISÃO Vistos etc Entendo que, no caso dos autos, a proposta de honorários foi apresentada em patamar justo, eis que calculada em estrita observância às peculiaridades do caso concreto e à complexidade da prova, o tempo demandado para a realização do laudo pericial, as despesas para o desempenho de tal mister e a qualificação do profissional nomeado. Não são poucos os casos de perícia de valor módico que trazem problemas para o juízo e partes, em virtude de não atingirem a finalidade, além de situações em que torna-se imprescindível a realização de uma segunda perícia, onerando-se a parte. Além disso, o profissional deve ser remunerado dignamente, máxime porque o seu trabalho tem por fim, auxiliar o magistrado quando da prolação da sentença. No eito dessas considerações, HOMOLOGO a proposta de honorários em R$3.200,00. Intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento do valor supracitado, sob pena de preclusão. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO DE FARIA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas