5004767-96.2022.8.21.0023
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004767-96.2022.8.21.0023/RS EXEQUENTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EXECUTADO : JORACI DA SILVA ADVOGADO(A) : TAINA DE VARGAS DOS SANTOS (OAB RS123358) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A insurgência da parte executada não demonstra erro no laudo pericial. O perito elaborou os cálculos de acordo com os parâmetros fixados na sentença. A inclusão de encargos moratórios sobre as parcelas inadimplidas extrapola os limites do que foi definido na sentença e constitui matéria que deveria ter sido discutida pela via recursal adequada. Portanto, não assiste razão ao executado. 2. Assim, homologo o laudo pericial ( evento 96 ). Requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao Tribunal de Justiça. 2. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se. Preclusa a decisão, retorne o processo concluso para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Réu JORACI DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB: 53389/RS
TAINA DE VARGAS DOS SANTOS
OAB: 123358/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004767-96.2022.8.21.0023/RS EXEQUENTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EXECUTADO : JORACI DA SILVA ADVOGADO(A) : TAINA DE VARGAS DOS SANTOS (OAB RS123358) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A insurgência da parte executada não demonstra erro no laudo pericial. O perito elaborou os cálculos de acordo com os parâmetros fixados na sentença. A inclusão de encargos moratórios sobre as parcelas inadimplidas extrapola os limites do que foi definido na sentença e constitui matéria que deveria ter sido discutida pela via recursal adequada. Portanto, não assiste razão ao executado. 2. Assim, homologo o laudo pericial ( evento 96 ). Requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao Tribunal de Justiça. 2. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se. Preclusa a decisão, retorne o processo concluso para julgamento.