Detalhe do processo

5004767-96.2022.8.21.0023

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004767-96.2022.8.21.0023/RS EXEQUENTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EXECUTADO : JORACI DA SILVA ADVOGADO(A) : TAINA DE VARGAS DOS SANTOS (OAB RS123358) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A insurgência da parte executada não demonstra erro no laudo pericial. O perito elaborou os cálculos de acordo com os parâmetros fixados na sentença. A inclusão de encargos moratórios sobre as parcelas inadimplidas extrapola os limites do que foi definido na sentença e constitui matéria que deveria ter sido discutida pela via recursal adequada. Portanto, não assiste razão ao executado. 2. Assim, homologo o laudo pericial ( evento 96 ). Requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao Tribunal de Justiça. 2. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se. Preclusa a decisão, retorne o processo concluso para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Réu JORACI DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXSANDRO DA SILVA LINCK

OAB: 53389/RS

TAINA DE VARGAS DOS SANTOS

OAB: 123358/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004767-96.2022.8.21.0023/RS EXEQUENTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EXECUTADO : JORACI DA SILVA ADVOGADO(A) : TAINA DE VARGAS DOS SANTOS (OAB RS123358) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A insurgência da parte executada não demonstra erro no laudo pericial. O perito elaborou os cálculos de acordo com os parâmetros fixados na sentença. A inclusão de encargos moratórios sobre as parcelas inadimplidas extrapola os limites do que foi definido na sentença e constitui matéria que deveria ter sido discutida pela via recursal adequada. Portanto, não assiste razão ao executado. 2. Assim, homologo o laudo pericial ( evento 96 ). Requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao Tribunal de Justiça. 2. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se. Preclusa a decisão, retorne o processo concluso para julgamento.