Detalhe do processo

5004767-89.2024.8.21.0132

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004767-89.2024.8.21.0132/RS AUTOR : GIBRON BRASIL IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO SILVA (OAB RS017643) RÉU : ZELI KANOPF DA CRUZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUSIANE GENEROSO SANTANA (OAB RS134225) ADVOGADO(A) : CARLA DENISE CENTENO MAUTTONE (OAB RS026014) RÉU : IVO JESUS DA CRUZ ADVOGADO(A) : LUSIANE GENEROSO SANTANA (OAB RS134225) ADVOGADO(A) : CARLA DENISE CENTENO MAUTTONE (OAB RS026014) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da documentação juntada aos autos pela parte ré no evento 43, defiro-lhe o benefício da gratuidade da justiça. Informei a benesse no sistema. 2. Defiro o pedido de perícia, conforme requerido pela parte ré no evento 43, PET1 (artigo 464 do CPC). Nomeio como Perito o engenheiro agrimensor, Sr. ADRIANO MIOTTO o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 823,91, conforme o Ato nº 038/2025-P, considerando que a parte ré, postulante da perícia, litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação do laudo pericial, expeça-se certidão para pagamento dos honorários. 2.1. Não havendo resposta no prazo indicado, ou havendo recusa, caberá ao Servidores responsável pelo cumprimento (Unidade ou Centro de Triagem - Multicom) promover a nomeação sucessiva de peritos cadastrados junto ao TJRS, que deverão ser intimados na forma desta decisão. 3. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução. Agendada a intimação da(s) parte(s).
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GIBRON BRASIL IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Réu IVO JESUS DA CRUZ

Réu ZELI KANOPF DA CRUZ DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada08/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUSIANE GENEROSO SANTANA

OAB: 134225/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CARLA DENISE CENTENO MAUTTONE

OAB: 26014/RS

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CESAR AUGUSTO SILVA

OAB: 17643/RS

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004767-89.2024.8.21.0132/RS AUTOR : GIBRON BRASIL IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO SILVA (OAB RS017643) RÉU : ZELI KANOPF DA CRUZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUSIANE GENEROSO SANTANA (OAB RS134225) ADVOGADO(A) : CARLA DENISE CENTENO MAUTTONE (OAB RS026014) RÉU : IVO JESUS DA CRUZ ADVOGADO(A) : LUSIANE GENEROSO SANTANA (OAB RS134225) ADVOGADO(A) : CARLA DENISE CENTENO MAUTTONE (OAB RS026014) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da documentação juntada aos autos pela parte ré no evento 43, defiro-lhe o benefício da gratuidade da justiça. Informei a benesse no sistema. 2. Defiro o pedido de perícia, conforme requerido pela parte ré no evento 43, PET1 (artigo 464 do CPC). Nomeio como Perito o engenheiro agrimensor, Sr. ADRIANO MIOTTO o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 823,91, conforme o Ato nº 038/2025-P, considerando que a parte ré, postulante da perícia, litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação do laudo pericial, expeça-se certidão para pagamento dos honorários. 2.1. Não havendo resposta no prazo indicado, ou havendo recusa, caberá ao Servidores responsável pelo cumprimento (Unidade ou Centro de Triagem - Multicom) promover a nomeação sucessiva de peritos cadastrados junto ao TJRS, que deverão ser intimados na forma desta decisão. 3. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução. Agendada a intimação da(s) parte(s).