5004767-89.2024.8.21.0132
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004767-89.2024.8.21.0132/RS AUTOR : GIBRON BRASIL IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO SILVA (OAB RS017643) RÉU : ZELI KANOPF DA CRUZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUSIANE GENEROSO SANTANA (OAB RS134225) ADVOGADO(A) : CARLA DENISE CENTENO MAUTTONE (OAB RS026014) RÉU : IVO JESUS DA CRUZ ADVOGADO(A) : LUSIANE GENEROSO SANTANA (OAB RS134225) ADVOGADO(A) : CARLA DENISE CENTENO MAUTTONE (OAB RS026014) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da documentação juntada aos autos pela parte ré no evento 43, defiro-lhe o benefício da gratuidade da justiça. Informei a benesse no sistema. 2. Defiro o pedido de perícia, conforme requerido pela parte ré no evento 43, PET1 (artigo 464 do CPC). Nomeio como Perito o engenheiro agrimensor, Sr. ADRIANO MIOTTO o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 823,91, conforme o Ato nº 038/2025-P, considerando que a parte ré, postulante da perícia, litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação do laudo pericial, expeça-se certidão para pagamento dos honorários. 2.1. Não havendo resposta no prazo indicado, ou havendo recusa, caberá ao Servidores responsável pelo cumprimento (Unidade ou Centro de Triagem - Multicom) promover a nomeação sucessiva de peritos cadastrados junto ao TJRS, que deverão ser intimados na forma desta decisão. 3. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução. Agendada a intimação da(s) parte(s).
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GIBRON BRASIL IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Réu IVO JESUS DA CRUZ
Réu ZELI KANOPF DA CRUZ DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004767-89.2024.8.21.0132/RS AUTOR : GIBRON BRASIL IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO SILVA (OAB RS017643) RÉU : ZELI KANOPF DA CRUZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUSIANE GENEROSO SANTANA (OAB RS134225) ADVOGADO(A) : CARLA DENISE CENTENO MAUTTONE (OAB RS026014) RÉU : IVO JESUS DA CRUZ ADVOGADO(A) : LUSIANE GENEROSO SANTANA (OAB RS134225) ADVOGADO(A) : CARLA DENISE CENTENO MAUTTONE (OAB RS026014) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da documentação juntada aos autos pela parte ré no evento 43, defiro-lhe o benefício da gratuidade da justiça. Informei a benesse no sistema. 2. Defiro o pedido de perícia, conforme requerido pela parte ré no evento 43, PET1 (artigo 464 do CPC). Nomeio como Perito o engenheiro agrimensor, Sr. ADRIANO MIOTTO o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 823,91, conforme o Ato nº 038/2025-P, considerando que a parte ré, postulante da perícia, litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação do laudo pericial, expeça-se certidão para pagamento dos honorários. 2.1. Não havendo resposta no prazo indicado, ou havendo recusa, caberá ao Servidores responsável pelo cumprimento (Unidade ou Centro de Triagem - Multicom) promover a nomeação sucessiva de peritos cadastrados junto ao TJRS, que deverão ser intimados na forma desta decisão. 3. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução. Agendada a intimação da(s) parte(s).