Detalhe do processo

5004761-81.2025.8.21.0024

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004761-81.2025.8.21.0024/RS AUTOR : CEDELINA SOARES ADVOGADO(A) : SILVIA SALLON ROSSONI (OAB RS058959) ADVOGADO(A) : BRUNA ROSALES DIDONE (OAB RS107884) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO No mais, ante a manifestação da perita, nomeio em subsituição o perito Allan Alex Bichinho Nunes, PERRS004244, o qual deve ser intimado para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como, informar sua pretensão honorária. Ainda, ressalto que os quesitos já foram apresentados, conforme evento 41, QUESITOS1 e evento 45, PET1 . Após, intime-se o perito para realizar o laudo pericial, no prazo máximo de 60 dias. Ainda, deve ser observado o disposto no artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, assegurando aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Solicitando o perito a apresentação de material para comparação, preferencialmente, tal diligência deverá ser realizada diretamente em contato com o expert , permitido o acompanhamento por ambas as partes. Justificada eventual impossibilidade, intime-se a parte para juntá-lo aos autos em 15 (quinze) dias, inclusive efetuando a coleta em cartório em data designada pelo escrivão, que ficará responsável por acompanhar a diligência. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação e quesitos complementares, intime-se o perito para apresentação de laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias e, da juntada, intimem-se as partes, no mesmo prazo.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CEDELINA SOARES

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 10715A/AL

BRUNA ROSALES DIDONE

OAB: 107884/RS

SILVIA SALLON ROSSONI

OAB: 58959/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004761-81.2025.8.21.0024/RS AUTOR : CEDELINA SOARES ADVOGADO(A) : SILVIA SALLON ROSSONI (OAB RS058959) ADVOGADO(A) : BRUNA ROSALES DIDONE (OAB RS107884) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO No mais, ante a manifestação da perita, nomeio em subsituição o perito Allan Alex Bichinho Nunes, PERRS004244, o qual deve ser intimado para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como, informar sua pretensão honorária. Ainda, ressalto que os quesitos já foram apresentados, conforme evento 41, QUESITOS1 e evento 45, PET1 . Após, intime-se o perito para realizar o laudo pericial, no prazo máximo de 60 dias. Ainda, deve ser observado o disposto no artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, assegurando aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Solicitando o perito a apresentação de material para comparação, preferencialmente, tal diligência deverá ser realizada diretamente em contato com o expert , permitido o acompanhamento por ambas as partes. Justificada eventual impossibilidade, intime-se a parte para juntá-lo aos autos em 15 (quinze) dias, inclusive efetuando a coleta em cartório em data designada pelo escrivão, que ficará responsável por acompanhar a diligência. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação e quesitos complementares, intime-se o perito para apresentação de laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias e, da juntada, intimem-se as partes, no mesmo prazo.