5004758-79.2026.4.03.6183
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004758-79.2026.4.03.6183 AUTOR: M. F. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA PEREIRA PORTO - SP480791 REU: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO Vistos. Pretende M. F. D. S. a antecipação da tutela jurisdicional a fim de que lhe seja concedido e/ou restabelecido seu benefício previdenciário por incapacidade laborativa. Passo a seguir a apreciar o pedido de tutela. Não constato a existência dos pressupostos legais necessários à concessão da antecipação da tutela jurisdicional. No caso presente, mister uma análise mais acurada, em cognição exauriente, que permita este Juízo a verificação de toda a documentação juntada e prova produzida, de forma a extrair os elementos que indiquem com segurança que a parte autora preenche os requisitos necessários à concessão do benefício por incapacidade, sendo necessária a produção de provas perante este Juízo, sobretudo a realização de perícia médica judicial. Dessa forma, tenho que não estejam demonstrados os requisitos ensejadores de tutela provisória, quer de urgência quer de evidência (artigos 294 ou 300 do CPC/15). Por estas razões, INDEFIRO, por ora, a tutela pleiteada. À Divisão Médica para agendamento da perícia. Intime-se a parte autora. São Paulo, data da assinatura. HELENA FURTADO DA FONSECA Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M. F. D. S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA PEREIRA PORTO
OAB: 480791/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004758-79.2026.4.03.6183 AUTOR: M. F. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA PEREIRA PORTO - SP480791 REU: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO Vistos. Pretende M. F. D. S. a antecipação da tutela jurisdicional a fim de que lhe seja concedido e/ou restabelecido seu benefício previdenciário por incapacidade laborativa. Passo a seguir a apreciar o pedido de tutela. Não constato a existência dos pressupostos legais necessários à concessão da antecipação da tutela jurisdicional. No caso presente, mister uma análise mais acurada, em cognição exauriente, que permita este Juízo a verificação de toda a documentação juntada e prova produzida, de forma a extrair os elementos que indiquem com segurança que a parte autora preenche os requisitos necessários à concessão do benefício por incapacidade, sendo necessária a produção de provas perante este Juízo, sobretudo a realização de perícia médica judicial. Dessa forma, tenho que não estejam demonstrados os requisitos ensejadores de tutela provisória, quer de urgência quer de evidência (artigos 294 ou 300 do CPC/15). Por estas razões, INDEFIRO, por ora, a tutela pleiteada. À Divisão Médica para agendamento da perícia. Intime-se a parte autora. São Paulo, data da assinatura. HELENA FURTADO DA FONSECA Juíza Federal Substituta