5004737-31.2023.8.13.0223
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
2ª VARA CÍVEL COMARCA DE DIVINÓPOLIS/MG PROCESSO DE AUTOS Nº 5004737-31.2023.8.13.0223 AÇÃO MONITÓRIA Vistos etc. Tendo em vista a ausência de questionamentos em relação à perícia realizada e levando em conta que o trabalho técnico observou, estritamente, as diretrizes para apuração dos fatos levados ao crivo da Expert, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL DE ID.10545271432. Tendo em vista que as partes dispensaram a produção de outras provas, considero finda a instrução do processo e determino a intimação dos litigantes para apresentarem suas alegações finais, por memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Feito isto, venham-me os autos conclusos. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito da 2ª Vara Cível
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Réu MARCOS CESAR ORLANDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
2ª VARA CÍVEL COMARCA DE DIVINÓPOLIS/MG PROCESSO DE AUTOS Nº 5004737-31.2023.8.13.0223 AÇÃO MONITÓRIA Vistos etc. Tendo em vista a ausência de questionamentos em relação à perícia realizada e levando em conta que o trabalho técnico observou, estritamente, as diretrizes para apuração dos fatos levados ao crivo da Expert, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL DE ID.10545271432. Tendo em vista que as partes dispensaram a produção de outras provas, considero finda a instrução do processo e determino a intimação dos litigantes para apresentarem suas alegações finais, por memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Feito isto, venham-me os autos conclusos. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito da 2ª Vara Cível