5004724-02.2024.8.13.0351
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 5004724-02.2024.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) NOEMIA BISPO PINHEIRO FRANCA CPF: 769.747.746-72 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 REITERAÇÃO Intimação do banco requerido, sobre requerimento da perita nomeada, transcrito abaixo, conforme se vê na manifestação 10730626315, 18/8/26. 2- A intimação da Parte Ré BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. para o depósito dos originais dos contratos de ID’s (10346195766, 10346195767, 10346195768, 10346195769), na Secretaria deste juízo no prazo inferior de 60 dias. Tais documentos, objetos da lide, serão disponibilizados para a produção do Laudo pericial, por se tratar de autenticidade das assinaturas. EDIVAN RODRIGUES DOS SANTOS Janaúba, 04/09/2026 A..
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 5004724-02.2024.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) NOEMIA BISPO PINHEIRO FRANCA CPF: 769.747.746-72 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 REITERAÇÃO Intimação do banco requerido, sobre requerimento da perita nomeada, transcrito abaixo, conforme se vê na manifestação 10730626315, 18/8/26. 2- A intimação da Parte Ré BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. para o depósito dos originais dos contratos de ID’s (10346195766, 10346195767, 10346195768, 10346195769), na Secretaria deste juízo no prazo inferior de 60 dias. Tais documentos, objetos da lide, serão disponibilizados para a produção do Laudo pericial, por se tratar de autenticidade das assinaturas. EDIVAN RODRIGUES DOS SANTOS Janaúba, 04/09/2026 A..
26/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 5004724-02.2024.8.13.0351 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) NOEMIA BISPO PINHEIRO FRANCA CPF: 769.747.746-72 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 Intimação do banco requerido, sobre requerimento da perita nomeada, transcrito abaixo, conforme se vê na manifestação 10730626315, 18/8/26. 2- A intimação da Parte Ré BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. para o depósito dos originais dos contratos de ID’s (10346195766, 10346195767, 10346195768, 10346195769), na Secretaria deste juízo no prazo inferior de 60 dias. Tais documentos, objetos da lide, serão disponibilizados para a produção do Laudo pericial, por se tratar de autenticidade das assinaturas. EDIVAN RODRIGUES DOS SANTOS Servidor