Detalhe do processo

5004707-04.2023.8.13.0188

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima PROCESSO Nº: 5004707-04.2023.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Mineração] AUTOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO GALO NOVO CPF: 09.430.454/0001-77 RÉU: ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A. CPF: 18.565.382/0001-66 DESPACHO Vistos, etc. 1 - Considerando a conexão fática entre as demandas e a necessidade de assegurar o contraditório, a ampla defesa e a economia processual, defiro o pedido de produção de prova emprestada formulado pela parte autora, bem como o requerimento da parte ré para a juntada integral dos autos da Ação Civil Pública nº 5004362-38.2023.8.13.0188. Determino à Secretaria que proceda ao traslado de cópia integral dos referidos autos para este processo. A valoração da prova emprestada, assim como das alegações relativas à ocorrência de coisa julgada, será realizada por ocasião da prolação da sentença. Após a juntada, intimem-se as partes para que se manifestem, em prazo comum de 15 (quinze) dias. 2 - No mais, nomeio perito da especialidade: engenheiro agrimensor, da Tabela de Honorários Periciais, ao que se refere o art. 1° da Portaria da Presidência n° 7.321/PR/2025, , conforme dados anexos. Em relação ao autor, ARBITRO os honorários periciais em R$570,42 (quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), observada a tabela a que se refere o art. 1º da Portaria da Presidência n° 7.321/PR/2025, já que amparado pela justiça gratuita. O montante será pago após o término dos trabalhos. Deverá o perito apresentar proposta de honorários (cota parte do requerido Anglogold Ashanti Corrego do Sitio Mineração S.A.), no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta, intime-se o requerido para efetuar o depósito da sua cota parte dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias – contados da intimação deste despacho – arguirem impedimento ou suspeição do perito, observando-se que já foram intimadas para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. 4 - INTIME-SE o perito, por meio do sistema de Banco de Peritos, para, aceitando o munus, dar início aos trabalhos. Deve o perito comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao juízo da data e local indicados para a realização dos trabalhos, tendo em vista que as partes precisam ser intimadas, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo. 5 - Após a intimação das partes sobre a apresentação do laudo, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil), poderão os assistentes técnicos oferecer seus pareceres no prazo sucessivo de dez dias. I.C. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.

Autor ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO GALO NOVO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITORIA DE CASTRO CAPUTE

OAB: 211387/MG

LARA SOPHIA MONTEIRO CHAVES

OAB: 244341/MG

CLARICE SOUZA ZAIDAN

OAB: 201198/MG

RICARDO CARNEIRO

OAB: 62391/MG

WESLEY DE JESUS SILVA

OAB: 130992/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima PROCESSO Nº: 5004707-04.2023.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Mineração] AUTOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO GALO NOVO CPF: 09.430.454/0001-77 RÉU: ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A. CPF: 18.565.382/0001-66 DESPACHO Vistos, etc. 1 - Considerando a conexão fática entre as demandas e a necessidade de assegurar o contraditório, a ampla defesa e a economia processual, defiro o pedido de produção de prova emprestada formulado pela parte autora, bem como o requerimento da parte ré para a juntada integral dos autos da Ação Civil Pública nº 5004362-38.2023.8.13.0188. Determino à Secretaria que proceda ao traslado de cópia integral dos referidos autos para este processo. A valoração da prova emprestada, assim como das alegações relativas à ocorrência de coisa julgada, será realizada por ocasião da prolação da sentença. Após a juntada, intimem-se as partes para que se manifestem, em prazo comum de 15 (quinze) dias. 2 - No mais, nomeio perito da especialidade: engenheiro agrimensor, da Tabela de Honorários Periciais, ao que se refere o art. 1° da Portaria da Presidência n° 7.321/PR/2025, , conforme dados anexos. Em relação ao autor, ARBITRO os honorários periciais em R$570,42 (quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), observada a tabela a que se refere o art. 1º da Portaria da Presidência n° 7.321/PR/2025, já que amparado pela justiça gratuita. O montante será pago após o término dos trabalhos. Deverá o perito apresentar proposta de honorários (cota parte do requerido Anglogold Ashanti Corrego do Sitio Mineração S.A.), no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta, intime-se o requerido para efetuar o depósito da sua cota parte dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias – contados da intimação deste despacho – arguirem impedimento ou suspeição do perito, observando-se que já foram intimadas para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. 4 - INTIME-SE o perito, por meio do sistema de Banco de Peritos, para, aceitando o munus, dar início aos trabalhos. Deve o perito comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao juízo da data e local indicados para a realização dos trabalhos, tendo em vista que as partes precisam ser intimadas, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo. 5 - Após a intimação das partes sobre a apresentação do laudo, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil), poderão os assistentes técnicos oferecer seus pareceres no prazo sucessivo de dez dias. I.C. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116