Detalhe do processo

5004688-40.2021.8.21.0157

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Parobé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004688-40.2021.8.21.0157/RS AUTOR : SILVANE SEGER ADVOGADO(A) : GRAZIELA LIPPERT DA SILVA (OAB RS099711) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a perita Julia Natalina foi nomeada para atuar no presente feito ( 57.1 ), tendo sido fixado o prazo até 01/09/2025 para manifestação acerca da aceitação da nomeação. Contudo, a profissional somente se manifestou nos autos em 28/04/2026 . Dessa forma, considerando que a perita deixou transcorrer in albis o prazo para aceitação do encargo, destituo-a do encargo e NOMEIO , em sua substituição, o perito grafotécnico LEONARDO OLIVEIRA DA COSTA para atuar nos autos. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo e para informar sua pretensão honorária, salientando que 50% dos honorários serão pagos antes do início dos trabalhos e os 50% restantes serão pagos após a homologação do laudo pericial. No mais, cumpra-se no que couber a decisão constante no evento 57.1 . Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Autor SILVANE SEGER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GRAZIELA LIPPERT DA SILVA

OAB: 99711/RS

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 105458A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004688-40.2021.8.21.0157/RS AUTOR : SILVANE SEGER ADVOGADO(A) : GRAZIELA LIPPERT DA SILVA (OAB RS099711) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a perita Julia Natalina foi nomeada para atuar no presente feito ( 57.1 ), tendo sido fixado o prazo até 01/09/2025 para manifestação acerca da aceitação da nomeação. Contudo, a profissional somente se manifestou nos autos em 28/04/2026 . Dessa forma, considerando que a perita deixou transcorrer in albis o prazo para aceitação do encargo, destituo-a do encargo e NOMEIO , em sua substituição, o perito grafotécnico LEONARDO OLIVEIRA DA COSTA para atuar nos autos. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo e para informar sua pretensão honorária, salientando que 50% dos honorários serão pagos antes do início dos trabalhos e os 50% restantes serão pagos após a homologação do laudo pericial. No mais, cumpra-se no que couber a decisão constante no evento 57.1 . Agendada a intimação eletrônica.