5004685-72.2023.8.21.0074
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004685-72.2023.8.21.0074/RS AUTOR : MARIZA ELIZABETE ROEHRS DEMO ADVOGADO(A) : MARIZA ELIZABETE ROEHRS DEMO (OAB RS112831) ADVOGADO(A) : LUISA RIBEIRO DEMO (OAB RS116228) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de perícia contábil requerido pelo réu no evento 100, PET1 , uma vez que a controvérsia envolve questões técnicas que exigem conhecimento especializado: a apuração dos índices legais de correção monetária aplicáveis ao Fundo PIS-PASEP em cada período histórico, a verificação da natureza de cada lançamento a débito registrado na conta da autora e a eventual apuração de diferença entre o saldo correto e o valor sacado. Nomeio como perito o Sr. ALEXANDRO RODRIGUES DA COSTA , o qual fica intimado para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários a serem pagos pelo réu, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Fixo desde já o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Em caso de recusa ou inércia do perito nomeado, determino que a Unidade proceda à intimação sucessiva dos peritos cadastrados junto ao site do Tribunal de Justiça na área contábil, que desde já nomeio, até que haja a aceitação de um profissional para a realização do mister, com as mesmas diretivas. 2. Fica intimado o Banco do Brasil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os extratos analíticos completos da conta PASEP nº 1.084.255.826-5. 3. Com a juntada, vista às partes e ao Sr. Perito.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor MARIZA ELIZABETE ROEHRS DEMO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 141609/MG
MARIZA ELIZABETE ROEHRS DEMO
OAB: 112831/RS
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 17296/PI
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 19142A/MA
LUISA RIBEIRO DEMO
OAB: 116228/RS
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 153999/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004685-72.2023.8.21.0074/RS AUTOR : MARIZA ELIZABETE ROEHRS DEMO ADVOGADO(A) : MARIZA ELIZABETE ROEHRS DEMO (OAB RS112831) ADVOGADO(A) : LUISA RIBEIRO DEMO (OAB RS116228) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de perícia contábil requerido pelo réu no evento 100, PET1 , uma vez que a controvérsia envolve questões técnicas que exigem conhecimento especializado: a apuração dos índices legais de correção monetária aplicáveis ao Fundo PIS-PASEP em cada período histórico, a verificação da natureza de cada lançamento a débito registrado na conta da autora e a eventual apuração de diferença entre o saldo correto e o valor sacado. Nomeio como perito o Sr. ALEXANDRO RODRIGUES DA COSTA , o qual fica intimado para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários a serem pagos pelo réu, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Fixo desde já o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Em caso de recusa ou inércia do perito nomeado, determino que a Unidade proceda à intimação sucessiva dos peritos cadastrados junto ao site do Tribunal de Justiça na área contábil, que desde já nomeio, até que haja a aceitação de um profissional para a realização do mister, com as mesmas diretivas. 2. Fica intimado o Banco do Brasil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os extratos analíticos completos da conta PASEP nº 1.084.255.826-5. 3. Com a juntada, vista às partes e ao Sr. Perito.