Detalhe do processo

5004684-74.2024.8.21.0067

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004684-74.2024.8.21.0067/RS AUTOR : LUCIA MARIA BARWALDT HOLZ ADVOGADO(A) : GETULIO JAQUES JUNIOR (OAB RS073377) ADVOGADO(A) : WILLIAM FERREIRA PINTO (OAB RS069298) ADVOGADO(A) : ROBERT VEIGA GLASS (OAB RS070272) ADVOGADO(A) : GABRIEL MATOS DA FONSECA (OAB RS087228) ADVOGADO(A) : JULIANO FURTADO FERREIRA (OAB RS087241) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido da parte autora para deferimento de nova perícia técnica pelo simples fato de não ser conclusivo em seu favor. Assim, homologo o laudo pericial. Indefiro, também, o pedido para realização de perícia biopsicossocial, tendo em vista que não possui relação com o requerimento da autora para concessão de benefício de auxílio-doença ou, subsidiariamente, a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Intime-se. Preclusa a decisão, voltem para sentença. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCIA MARIA BARWALDT HOLZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL MATOS DA FONSECA

OAB: 87228/RS

ROBERT VEIGA GLASS

OAB: 70272/RS

GETULIO JAQUES JUNIOR

OAB: 73377/RS

JULIANO FURTADO FERREIRA

OAB: 87241/RS

WILLIAM FERREIRA PINTO

OAB: 69298/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004684-74.2024.8.21.0067/RS AUTOR : LUCIA MARIA BARWALDT HOLZ ADVOGADO(A) : GETULIO JAQUES JUNIOR (OAB RS073377) ADVOGADO(A) : WILLIAM FERREIRA PINTO (OAB RS069298) ADVOGADO(A) : ROBERT VEIGA GLASS (OAB RS070272) ADVOGADO(A) : GABRIEL MATOS DA FONSECA (OAB RS087228) ADVOGADO(A) : JULIANO FURTADO FERREIRA (OAB RS087241) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido da parte autora para deferimento de nova perícia técnica pelo simples fato de não ser conclusivo em seu favor. Assim, homologo o laudo pericial. Indefiro, também, o pedido para realização de perícia biopsicossocial, tendo em vista que não possui relação com o requerimento da autora para concessão de benefício de auxílio-doença ou, subsidiariamente, a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Intime-se. Preclusa a decisão, voltem para sentença. Diligências legais.