5004658-13.2020.8.21.0004
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004658-13.2020.8.21.0004/RS AUTOR : ALINE SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO I) DA PROVA PERICIAL Com a realização da perícia e laudo pericial exarado nos autos, as partes foram devidamente intimadas acerca do documento, apresentando quesitos complementares, que foram devidamente respondidos pelo perito. Diante disso, ressaltando o princípio da não adstrição do juízo às perícias, na forma do art. 479, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado no evento 141, LAUDO1 , com suas complementações do evento 151, LAUDO1 e evento 162, LAUDO1 . Liberem-se os valores remanescentes referentes à verba honorária ao expert , conforme os dados bancários abaixo ( 151.1 ): II) DO PROSSEGUIMENTO Quanto à insurgência da parte ré sobre a necessidade de intervenção do Juízo em relação à situação da eventual responsabilidade do Banco do Brasil S/A ( 170.1 ), destaco que será analisada em sentença. Assim, não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Concedo prazo para serem apresentados memoriais escritos pelas partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Decorrido o prazo referido anteriormente, abra-se, de imediato, o prazo da parte ré. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALINE SANTOS FERREIRA
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004658-13.2020.8.21.0004/RS AUTOR : ALINE SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO I) DA PROVA PERICIAL Com a realização da perícia e laudo pericial exarado nos autos, as partes foram devidamente intimadas acerca do documento, apresentando quesitos complementares, que foram devidamente respondidos pelo perito. Diante disso, ressaltando o princípio da não adstrição do juízo às perícias, na forma do art. 479, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado no evento 141, LAUDO1 , com suas complementações do evento 151, LAUDO1 e evento 162, LAUDO1 . Liberem-se os valores remanescentes referentes à verba honorária ao expert , conforme os dados bancários abaixo ( 151.1 ): II) DO PROSSEGUIMENTO Quanto à insurgência da parte ré sobre a necessidade de intervenção do Juízo em relação à situação da eventual responsabilidade do Banco do Brasil S/A ( 170.1 ), destaco que será analisada em sentença. Assim, não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Concedo prazo para serem apresentados memoriais escritos pelas partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Decorrido o prazo referido anteriormente, abra-se, de imediato, o prazo da parte ré. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Intimações eletrônicas agendadas.