Detalhe do processo

5004657-14.2021.8.13.0231

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5004657-14.2021.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: RENATO DE PAULA CPF: 120.834.876-05 RÉU: PAULO ANTUNES DA SILVA CPF: 733.694.116-87 DECISÃO 1. Observo que o autor não compareceu à perícia médica designada, pois não recebeu a intimação pessoal. 2. Intime-se o perito, para marcar nova data da perícia, com a observância de que a data da perícia deve ser informada nos autos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes. 3. Com a data da perícia, intimem-se as partes. 4. Intime-se. Cumpra-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. JOSE AFONSO NETO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu PAULO ANTUNES DA SILVA

Autor RENATO DE PAULA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA SANTIAGO DE AROS

OAB: 133316/MG

JORGE JUNIO NASCIMENTO DAMIAO

OAB: 115397/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5004657-14.2021.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: RENATO DE PAULA CPF: 120.834.876-05 RÉU: PAULO ANTUNES DA SILVA CPF: 733.694.116-87 DECISÃO 1. Observo que o autor não compareceu à perícia médica designada, pois não recebeu a intimação pessoal. 2. Intime-se o perito, para marcar nova data da perícia, com a observância de que a data da perícia deve ser informada nos autos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes. 3. Com a data da perícia, intimem-se as partes. 4. Intime-se. Cumpra-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. JOSE AFONSO NETO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves