5004651-70.2025.8.13.0003
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Abre Campo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abre Campo / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Abre Campo Rua Eduardo Miguel Chaves Fernandes, 31, São Jorge, Abre Campo - MG - CEP: 35365-000 PROCESSO Nº: 5004651-70.2025.8.13.0003 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ROSIMEIRE APARECIDA FERREIRA CPF: 119.249.146-70 RÉU: LEANDRO BATISTA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CPF: 097.411.486-31 e outros DECISÃO Concedo aos requeridos os benefícios da Gratuidade da Justiça, de acordo com o art. 98 e seguintes do CPC. À Secretaria para se diligenciar, via sistema AJ, quanto à indicação de perito (engenheiro civil) apto à realização do exame. Nos termos do art. 465, §1º, do CPC, cientifique-se as partes de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do ato de nomeação do perito, poderão: I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos. As partes deverão ser intimadas da data de realização da perícia. O Expert deverá apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da realização da perícia. Os assistentes técnicos, se for o caso, poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo. Com a juntada do laudo, vista às partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, as partes deverão informar se pretendem produzir outras provas. Tudo feito, retornem os autos conclusos. DL. Abre Campo, data da assinatura eletrônica. DANIEL VALÉRIO DE SIQUEIRA FONSECA Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Abre Campo
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu LEANDRO BATISTA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO PEREIRA LIMA
OAB: 139475/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abre Campo / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Abre Campo Rua Eduardo Miguel Chaves Fernandes, 31, São Jorge, Abre Campo - MG - CEP: 35365-000 PROCESSO Nº: 5004651-70.2025.8.13.0003 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ROSIMEIRE APARECIDA FERREIRA CPF: 119.249.146-70 RÉU: LEANDRO BATISTA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CPF: 097.411.486-31 e outros DECISÃO Concedo aos requeridos os benefícios da Gratuidade da Justiça, de acordo com o art. 98 e seguintes do CPC. À Secretaria para se diligenciar, via sistema AJ, quanto à indicação de perito (engenheiro civil) apto à realização do exame. Nos termos do art. 465, §1º, do CPC, cientifique-se as partes de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do ato de nomeação do perito, poderão: I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos. As partes deverão ser intimadas da data de realização da perícia. O Expert deverá apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da realização da perícia. Os assistentes técnicos, se for o caso, poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo. Com a juntada do laudo, vista às partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, as partes deverão informar se pretendem produzir outras provas. Tudo feito, retornem os autos conclusos. DL. Abre Campo, data da assinatura eletrônica. DANIEL VALÉRIO DE SIQUEIRA FONSECA Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Abre Campo