5004649-50.2022.8.21.0014
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004649-50.2022.8.21.0014/RS AUTOR : RUMO MALHA SUL S.A ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO 1) Exclusão do DNIT do polo ativo. Acolho o pedido formulado no evento 181, PET1 . Exclusão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) do polo ativo da demanda já realizada. 2) Intimação pessoal do réu. Defiro o pedido formulado pela Defensoria Pública no evento 188, PET1 . Expeça-se mandado de intimação pessoal do réu para que compareça, no prazo de 05 (cinco) dias , à sede da Defensoria Pública de Esteio, a fim de prestar as informações necessárias à sua defesa. 3) Produção de prova pericial ( evento 188, PET1 ). Nomeio como perito o engenheiro Agrimensor LUIZ FERNANDO DE GOES LANZIOTTI (a)já cadastrado(a) nos autos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Intimo as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimo o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Tratando-se de parte beneficiária da gratuidade de justiça, fixo os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme da tabela do Ato 045/2022-P e alterações (Ato n.º 038/2025-P). Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do encargo, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos periciais. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para apresentar laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) para levantamento da verba. Após, retornem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RUMO MALHA SUL S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 228213/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004649-50.2022.8.21.0014/RS AUTOR : RUMO MALHA SUL S.A ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO 1) Exclusão do DNIT do polo ativo. Acolho o pedido formulado no evento 181, PET1 . Exclusão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) do polo ativo da demanda já realizada. 2) Intimação pessoal do réu. Defiro o pedido formulado pela Defensoria Pública no evento 188, PET1 . Expeça-se mandado de intimação pessoal do réu para que compareça, no prazo de 05 (cinco) dias , à sede da Defensoria Pública de Esteio, a fim de prestar as informações necessárias à sua defesa. 3) Produção de prova pericial ( evento 188, PET1 ). Nomeio como perito o engenheiro Agrimensor LUIZ FERNANDO DE GOES LANZIOTTI (a)já cadastrado(a) nos autos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Intimo as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimo o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Tratando-se de parte beneficiária da gratuidade de justiça, fixo os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme da tabela do Ato 045/2022-P e alterações (Ato n.º 038/2025-P). Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do encargo, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos periciais. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para apresentar laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) para levantamento da verba. Após, retornem conclusos.