Detalhe do processo

5004646-82.2026.8.21.0070

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004646-82.2026.8.21.0070/RS AUTOR : GABRIEL ROCHELLI ROST ADVOGADO(A) : LEONARDO KNOBLOCH (OAB RS092023) RÉU : HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. ADVOGADO(A) : DIONATAN LIMA DA SILVA (OAB RS118828) ADVOGADO(A) : MIGUEL FRANCISCO RUWER (OAB RS028231) DESPACHO/DECISÃO 1. Do pedido de prova documental Ante a petição de evento 37, PET1 , intime-se o réu para juntar nos autos os seguintes documentos: Com a juntada, dê-se vista à autora. 2. Da prova peri cial Defiro o pedido de perícia contábil do evento 37, PET1 . Para tanto, NOMEIO o(a) expert, ADAIR FEISTLER , Contador, inscrito(a) no(a) CRCRS061189, para atuar nos autos. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e a sua pretensão honorária. Com a pretensão honorária informada pelo(a) perito(a), intime-se a parte autora pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo,deverá efetuar o depósito integral dos honorários, a rigor do art. 95 do CPC. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais e intime-se o(a) perito(a), para iniciar os trabalhos . Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, dever á ser remetido ao perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários periciais. Tudo cumprido, conclua-se o feito para sentença.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GABRIEL ROCHELLI ROST

Réu HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MIGUEL FRANCISCO RUWER

OAB: 28231/RS

LEONARDO KNOBLOCH

OAB: 92023/RS

DIONATAN LIMA DA SILVA

OAB: 118828/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004646-82.2026.8.21.0070/RS AUTOR : GABRIEL ROCHELLI ROST ADVOGADO(A) : LEONARDO KNOBLOCH (OAB RS092023) RÉU : HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. ADVOGADO(A) : DIONATAN LIMA DA SILVA (OAB RS118828) ADVOGADO(A) : MIGUEL FRANCISCO RUWER (OAB RS028231) DESPACHO/DECISÃO 1. Do pedido de prova documental Ante a petição de evento 37, PET1 , intime-se o réu para juntar nos autos os seguintes documentos: Com a juntada, dê-se vista à autora. 2. Da prova peri cial Defiro o pedido de perícia contábil do evento 37, PET1 . Para tanto, NOMEIO o(a) expert, ADAIR FEISTLER , Contador, inscrito(a) no(a) CRCRS061189, para atuar nos autos. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e a sua pretensão honorária. Com a pretensão honorária informada pelo(a) perito(a), intime-se a parte autora pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo,deverá efetuar o depósito integral dos honorários, a rigor do art. 95 do CPC. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais e intime-se o(a) perito(a), para iniciar os trabalhos . Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, dever á ser remetido ao perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários periciais. Tudo cumprido, conclua-se o feito para sentença.