5004621-89.2023.8.13.0525
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUÍZ (a) DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL DA COMARCA DE POUSO ALEGRE – MG PROCESSO Nº: 5004621-89.2023.8.13.0525 AUTOR: ELISANGELA DE PAULA SOUSA RÉU/RÉ: JOSE PEREIRA DE SOUZA AÇÃO: Condomínio (10462). Penhora/Depósito/Avaliação (9163) Ronisberg Brugin de Souza, Engenheiro Agrônomo e Técnico Agrimensor, inscrito no CREA/MG sob nº 384934/D e CFT: 13669448608, Perito deste juízo e já qualificado nestes autos, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, informar que aceita a honrosa nomeação para atuar no processo, na qualidade de perito judicial, e vem à presença de vossa Excelência apresentar a proposta de honorários para a execução dos trabalhos periciais na forma que segue: 1) OBJETO: Constitui objeto desta proposta a prestação de serviços profissionais relativos ao trabalho abaixo especificado. Elaboração de Laudo Pericial, para determinação de DILIGÊNCIAS localizado em Pouso Alegre - MG. 2) JUSTIFICATIVA: Para a elaboração desta proposta, foram considerados: a relevância, o vulto, o risco e a complexidade dos serviços a se executar; as horas estimadas para a realização de cada fase do trabalho; a qualificação do pessoal técnico que irá participar da execução dos serviços; e o prazo fixado. A referida pericia trata-se de atividade que exige conhecimento especializado em topografia, georreferenciamento, conhecimento em Avaliação de Imóveis, experiência prática e rigor técnico. 3) ESPECIFICAÇÃO DO TRABALHO: • Leitura e interpretação do processo; • Levantamento topográfico; • Realização de diligências; • Análise dos fatos e evidências; • Vistoria in loco; • Elaboração do laudo; • Revisão final; • Impostos e encargos; O laudo pericial seguirá os critérios determinados pela A.B.N.T. (Associação Brasileira de Normas Técnicas), constantes das Normas Brasileiras aplicáveis ao trabalho e de acordo com a tabela do IBAPE – MG (Instituto Brasileiro De Avaliações e Perícias de Engenharia). 4) HONORÁRIOS: R$ 11.520 (onze mil quinhentos e vinte reais) A referida perícia precisa de um total de 24 horas para sua realização, sendo 3 horas de deslocamento (ida e volta, pedágio e alimentação), 3 horas para perícia in loco, 8 horas de processamento de peças técnicas, 10 horas para leitura do processo e realização do laudo robusto e completo, recolhimento da ART, e custos de matérias. Os referidos honorários deveriam estar embasados de acordo com o sexto, sétimo, décimo terceiro e vigésimo artigo Regulamento de Honorários Profissionais do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais (IBAPE-MG): Art. 6º: Os honorários profissionais em trabalhos que envolvam realização de laudos de avaliação de bens e perícias judiciais ou extrajudiciais serão calculados em função do tempo necessário para execução do serviço, vulto do trabalho e valor do bem objeto da análise. Art. 7º: O valor referencial da hora técnica sugerida, conforme demonstrado na “Composição do valor da Hora Técnica” anexa é de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), acrescidos dos custos relativos a impostos e taxas. Art. 13º: Nos casos em que se deseja determinar os honorários em função do valor estimado previamente relativo ao bem objeto do trabalho ou importância em discussão, deve-se aplicar a seguinte equação: H = 6,161443x(E)0,6011 Art. 20º: As despesas para realização dos trabalhos devem ser somadas aos honorários definidos anteriormente. Link: https://www.ibapemg.com.br/honorarios/ Termos que pede e espera deferimento. Bueno Brandão. 14 de julho de 2026. Ronisberg Brugin de Souza Engenheiro Agrônomo – Técnico agrimensor - Perito Judicial CREA/MG 384934 – CFT: 13669448608
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELISANGELA DE PAULA SOUSA
Réu JOSE PEREIRA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLA VIVIANE FERNANDES DE SOUSA
OAB: 193190/MG
RAFAELE MARIA DIAS FARIA
OAB: 203280/MG
MARCELO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
OAB: 207959/MG
THIAGO SORRENTINO
OAB: 130014/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUÍZ (a) DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL DA COMARCA DE POUSO ALEGRE – MG PROCESSO Nº: 5004621-89.2023.8.13.0525 AUTOR: ELISANGELA DE PAULA SOUSA RÉU/RÉ: JOSE PEREIRA DE SOUZA AÇÃO: Condomínio (10462). Penhora/Depósito/Avaliação (9163) Ronisberg Brugin de Souza, Engenheiro Agrônomo e Técnico Agrimensor, inscrito no CREA/MG sob nº 384934/D e CFT: 13669448608, Perito deste juízo e já qualificado nestes autos, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, informar que aceita a honrosa nomeação para atuar no processo, na qualidade de perito judicial, e vem à presença de vossa Excelência apresentar a proposta de honorários para a execução dos trabalhos periciais na forma que segue: 1) OBJETO: Constitui objeto desta proposta a prestação de serviços profissionais relativos ao trabalho abaixo especificado. Elaboração de Laudo Pericial, para determinação de DILIGÊNCIAS localizado em Pouso Alegre - MG. 2) JUSTIFICATIVA: Para a elaboração desta proposta, foram considerados: a relevância, o vulto, o risco e a complexidade dos serviços a se executar; as horas estimadas para a realização de cada fase do trabalho; a qualificação do pessoal técnico que irá participar da execução dos serviços; e o prazo fixado. A referida pericia trata-se de atividade que exige conhecimento especializado em topografia, georreferenciamento, conhecimento em Avaliação de Imóveis, experiência prática e rigor técnico. 3) ESPECIFICAÇÃO DO TRABALHO: • Leitura e interpretação do processo; • Levantamento topográfico; • Realização de diligências; • Análise dos fatos e evidências; • Vistoria in loco; • Elaboração do laudo; • Revisão final; • Impostos e encargos; O laudo pericial seguirá os critérios determinados pela A.B.N.T. (Associação Brasileira de Normas Técnicas), constantes das Normas Brasileiras aplicáveis ao trabalho e de acordo com a tabela do IBAPE – MG (Instituto Brasileiro De Avaliações e Perícias de Engenharia). 4) HONORÁRIOS: R$ 11.520 (onze mil quinhentos e vinte reais) A referida perícia precisa de um total de 24 horas para sua realização, sendo 3 horas de deslocamento (ida e volta, pedágio e alimentação), 3 horas para perícia in loco, 8 horas de processamento de peças técnicas, 10 horas para leitura do processo e realização do laudo robusto e completo, recolhimento da ART, e custos de matérias. Os referidos honorários deveriam estar embasados de acordo com o sexto, sétimo, décimo terceiro e vigésimo artigo Regulamento de Honorários Profissionais do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais (IBAPE-MG): Art. 6º: Os honorários profissionais em trabalhos que envolvam realização de laudos de avaliação de bens e perícias judiciais ou extrajudiciais serão calculados em função do tempo necessário para execução do serviço, vulto do trabalho e valor do bem objeto da análise. Art. 7º: O valor referencial da hora técnica sugerida, conforme demonstrado na “Composição do valor da Hora Técnica” anexa é de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), acrescidos dos custos relativos a impostos e taxas. Art. 13º: Nos casos em que se deseja determinar os honorários em função do valor estimado previamente relativo ao bem objeto do trabalho ou importância em discussão, deve-se aplicar a seguinte equação: H = 6,161443x(E)0,6011 Art. 20º: As despesas para realização dos trabalhos devem ser somadas aos honorários definidos anteriormente. Link: https://www.ibapemg.com.br/honorarios/ Termos que pede e espera deferimento. Bueno Brandão. 14 de julho de 2026. Ronisberg Brugin de Souza Engenheiro Agrônomo – Técnico agrimensor - Perito Judicial CREA/MG 384934 – CFT: 13669448608