5004618-76.2026.8.21.0018
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal da Comarca de Montenegro
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO Nº 5004618-76.2026.8.21.0018/RS ACUSADO : ANTONIO CARLOS FORTE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CASSIA JULIANA VARGAS DORNELLES (OAB RS094817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se incidente de insanidade mental para apurar se ANTONIO CARLOS FORTE DOS SANTOS era, ao tempo do fato, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Encaminhado para perícia, o Laudo Pericial Psiquiátrico assim concluiu ( evento 27, LAUDO1 ): Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial. Traslade-se cópia do laudo e da presente decisão para os autos principais (5001642-04.2023.8.21.0018), prosseguindo-se no andamento daquele. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANTONIO CARLOS FORTE DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CASSIA JULIANA VARGAS DORNELLES
OAB: 94817/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO Nº 5004618-76.2026.8.21.0018/RS ACUSADO : ANTONIO CARLOS FORTE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CASSIA JULIANA VARGAS DORNELLES (OAB RS094817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se incidente de insanidade mental para apurar se ANTONIO CARLOS FORTE DOS SANTOS era, ao tempo do fato, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Encaminhado para perícia, o Laudo Pericial Psiquiátrico assim concluiu ( evento 27, LAUDO1 ): Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial. Traslade-se cópia do laudo e da presente decisão para os autos principais (5001642-04.2023.8.21.0018), prosseguindo-se no andamento daquele. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se.