5004594-82.2025.4.03.6302
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004594-82.2025.4.03.6302 AUTOR: P. E. D. ADVOGADO do(a) AUTOR: MARLEI MAZOTI RUFINE - SP200476 ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL HENRIQUE RICCI - SP394333 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO 27/08/2026 às 09h40min - RAFAEL BOGAS - Clínico Geral, 24/09/2026 às 13h00min - NEUZA GONCALVES - Assistente Social 1. DESIGNO a perícia médica para a data, hora, perito(a) e especialidade mencionados acima, a ser realizada no Setor de Perícias deste Juizado Especial Federal, situado na Rua: Afonso Taranto, nº. 455, Nova Ribeirânia, neste município de Ribeirão Preto/SP. 2. Deverá o(a) advogado(a) constituído nos autos providenciar o comparecimento do(a) autor(a) no Fórum Federal na data e hora acima mencionadas, munido(a) de documento de identificação atual com foto, CTPS e Exames e/ou Relatórios Médicos que possuir, ficando desde já advertido(a) que o não comparecimento na perícia ora designada, acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito. 3. Verifico a necessidade de realização de perícia socioeconômica, que deverá ser feita no domicílio do(a) autor(a), razão pela qual nomeio para tal mister o(a) perito(a) assistente social, também mencionado(a) acima. 4. A fim de viabilizar a realização da perícia acima determinada, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que forneça o telefone do(a) autor(a) para agendamento pelo(a) expert, ficando advertida que o descumprimento da determinação supra acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 5. Os peritos médico e assistente social deverão atribuir pontuação na escala estabelecida no IF-BrA (de 25, 50, 75 ou 100 pontos) para as 41 atividades que constam nos sete domínios a serem avaliados, conforme segue: “1.Domínio Sensorial – Atividades: 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2. Domínio comunicação – Atividades: 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3. Domínio Mobilidade – Atividades: 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4. Domínio Cuidados Pessoais – Atividades: 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5. Domínio Vida Doméstica – Atividades 5.1 Preparar refeições tipos lanches 5.2 cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.Domínio Educação, Trabalho e vida Econômica – Atividades: 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7. Domínio Socialização e Vida comunitária – Atividades: 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania” 6 - Os peritos ainda deverão reproduzir o formulário abaixo em sua íntegra e assinalar ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: “Deficiência Auditiva () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização () A surdez ocorreu antes dos 6 anos. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização () Não pode ficar sozinho em segurança. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Motora () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU () Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Visual () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica () A pessoa já não enxergava ao nascer. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.” 7. Após, cumprida a determinação supra (item 4), aguarde-se a realização das perícias ora designadas e posterior apresentação dos laudos nos autos. 8. O prazo para apresentação dos laudos periciais (médico e socioeconômico) pelos senhores peritos é de 30 (trinta) dias, a contar da data dos agendamentos mencionados acima. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 31 de julho de 2026 PETER DE PAULA PIRES Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor P. E. D.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL HENRIQUE RICCI
OAB: 394333/SP
MARLEI MAZOTI RUFINE
OAB: 200476/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004594-82.2025.4.03.6302 AUTOR: P. E. D. ADVOGADO do(a) AUTOR: MARLEI MAZOTI RUFINE - SP200476 ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL HENRIQUE RICCI - SP394333 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO 27/08/2026 às 09h40min - RAFAEL BOGAS - Clínico Geral, 24/09/2026 às 13h00min - NEUZA GONCALVES - Assistente Social 1. DESIGNO a perícia médica para a data, hora, perito(a) e especialidade mencionados acima, a ser realizada no Setor de Perícias deste Juizado Especial Federal, situado na Rua: Afonso Taranto, nº. 455, Nova Ribeirânia, neste município de Ribeirão Preto/SP. 2. Deverá o(a) advogado(a) constituído nos autos providenciar o comparecimento do(a) autor(a) no Fórum Federal na data e hora acima mencionadas, munido(a) de documento de identificação atual com foto, CTPS e Exames e/ou Relatórios Médicos que possuir, ficando desde já advertido(a) que o não comparecimento na perícia ora designada, acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito. 3. Verifico a necessidade de realização de perícia socioeconômica, que deverá ser feita no domicílio do(a) autor(a), razão pela qual nomeio para tal mister o(a) perito(a) assistente social, também mencionado(a) acima. 4. A fim de viabilizar a realização da perícia acima determinada, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que forneça o telefone do(a) autor(a) para agendamento pelo(a) expert, ficando advertida que o descumprimento da determinação supra acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 5. Os peritos médico e assistente social deverão atribuir pontuação na escala estabelecida no IF-BrA (de 25, 50, 75 ou 100 pontos) para as 41 atividades que constam nos sete domínios a serem avaliados, conforme segue: “1.Domínio Sensorial – Atividades: 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2. Domínio comunicação – Atividades: 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3. Domínio Mobilidade – Atividades: 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4. Domínio Cuidados Pessoais – Atividades: 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5. Domínio Vida Doméstica – Atividades 5.1 Preparar refeições tipos lanches 5.2 cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.Domínio Educação, Trabalho e vida Econômica – Atividades: 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7. Domínio Socialização e Vida comunitária – Atividades: 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania” 6 - Os peritos ainda deverão reproduzir o formulário abaixo em sua íntegra e assinalar ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: “Deficiência Auditiva () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização () A surdez ocorreu antes dos 6 anos. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização () Não pode ficar sozinho em segurança. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Motora () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU () Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Visual () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica () A pessoa já não enxergava ao nascer. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.” 7. Após, cumprida a determinação supra (item 4), aguarde-se a realização das perícias ora designadas e posterior apresentação dos laudos nos autos. 8. O prazo para apresentação dos laudos periciais (médico e socioeconômico) pelos senhores peritos é de 30 (trinta) dias, a contar da data dos agendamentos mencionados acima. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 31 de julho de 2026 PETER DE PAULA PIRES Juiz Federal Substituto