5004592-56.2019.4.03.6130
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004592-56.2019.4.03.6130 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIOLETAS, LUCIVANIA ALVES DA SILVA AGOSTINHO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, NOVOLAR INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO do(a) REU: EDINETE FREIRES DA SILVA - SP272524 DESPACHO ID 601859808: Defiro o pedido formulado pelo perito judicial engenheiro civil Angelo Roberto Capasso. Redesigno a data de realização da perícia técnica de engenharia para o dia 15 de setembro de 2026, às 11h00min, a ser realizada no local do imóvel situado na Rua Paraguai, nº 380, Bairro Jardim Helena, Carapicuíba/SP (Condomínio Residencial Violetas). Esclareça-se que o escopo pericial fixado na decisão de saneamento abrange a vistoria global do prédio e de suas áreas comuns/externas, nos exatos limites da lide proposta pelo condomínio autor. Intimem-se as partes, com urgência, facultando a presença dos assistentes técnicos previamente indicados. Fica a parte autora (em especial a administração do Condomínio Residencial Violetas na pessoa de seu representante legal/síndico) expressamente advertida de que deverá franquear amplo e irrestrito acesso ao senhor perito e aos assistentes técnicos a todas as áreas comuns, fachadas e dependências externas do empreendimento, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º, do CPC) e eventual preclusão probatória/aplicação de penalidades processuais. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias após a realização da diligência para a juntada do laudo pericial aos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. RODINER RONCADA Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu NOVOLAR INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDINETE FREIRES DA SILVA
OAB: 272524/SP
LUIZ CARLOS SILVA
OAB: 168472/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004592-56.2019.4.03.6130 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIOLETAS, LUCIVANIA ALVES DA SILVA AGOSTINHO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, NOVOLAR INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO do(a) REU: EDINETE FREIRES DA SILVA - SP272524 DESPACHO ID 601859808: Defiro o pedido formulado pelo perito judicial engenheiro civil Angelo Roberto Capasso. Redesigno a data de realização da perícia técnica de engenharia para o dia 15 de setembro de 2026, às 11h00min, a ser realizada no local do imóvel situado na Rua Paraguai, nº 380, Bairro Jardim Helena, Carapicuíba/SP (Condomínio Residencial Violetas). Esclareça-se que o escopo pericial fixado na decisão de saneamento abrange a vistoria global do prédio e de suas áreas comuns/externas, nos exatos limites da lide proposta pelo condomínio autor. Intimem-se as partes, com urgência, facultando a presença dos assistentes técnicos previamente indicados. Fica a parte autora (em especial a administração do Condomínio Residencial Violetas na pessoa de seu representante legal/síndico) expressamente advertida de que deverá franquear amplo e irrestrito acesso ao senhor perito e aos assistentes técnicos a todas as áreas comuns, fachadas e dependências externas do empreendimento, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º, do CPC) e eventual preclusão probatória/aplicação de penalidades processuais. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias após a realização da diligência para a juntada do laudo pericial aos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. RODINER RONCADA Juiz Federal
01/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004592-56.2019.4.03.6130 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIOLETAS, LUCIVANIA ALVES DA SILVA AGOSTINHO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, NOVOLAR INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO do(a) REU: EDINETE FREIRES DA SILVA - SP272524 DESPACHO ID 601859808: Defiro o pedido formulado pelo perito judicial engenheiro civil Angelo Roberto Capasso. Redesigno a data de realização da perícia técnica de engenharia para o dia 15 de setembro de 2026, às 11h00min, a ser realizada no local do imóvel situado na Rua Paraguai, nº 380, Bairro Jardim Helena, Carapicuíba/SP (Condomínio Residencial Violetas). Esclareça-se que o escopo pericial fixado na decisão de saneamento abrange a vistoria global do prédio e de suas áreas comuns/externas, nos exatos limites da lide proposta pelo condomínio autor. Intimem-se as partes, com urgência, facultando a presença dos assistentes técnicos previamente indicados. Fica a parte autora (em especial a administração do Condomínio Residencial Violetas na pessoa de seu representante legal/síndico) expressamente advertida de que deverá franquear amplo e irrestrito acesso ao senhor perito e aos assistentes técnicos a todas as áreas comuns, fachadas e dependências externas do empreendimento, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º, do CPC) e eventual preclusão probatória/aplicação de penalidades processuais. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias após a realização da diligência para a juntada do laudo pericial aos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. RODINER RONCADA Juiz Federal