5004583-96.2025.8.21.0036
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Soledade
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5004583-96.2025.8.21.0036/RS REQUERENTE : JAIR PEREIRA GONCALVES (Curador) ADVOGADO(A) : ANA CLARA SANTOS VIDALETTI (OAB RS123392) ADVOGADO(A) : BRUNO BORGES ZORTEA (OAB RS059092) ADVOGADO(A) : DOUGLAS DALL CORTIVO DOS SANTOS (OAB RS066427) REQUERENTE : IVANIR DA ROSA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANA CLARA SANTOS VIDALETTI (OAB RS123392) ADVOGADO(A) : BRUNO BORGES ZORTEA (OAB RS059092) ADVOGADO(A) : DOUGLAS DALL CORTIVO DOS SANTOS (OAB RS066427) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial ajuizado por Ivanir da Rosa Pereira , absolutamente incapaz, representada por seu curador, Jair Pereira Gonçalves. Na petição inicial, a parte autora requereu a autorização para liberar o valor de R$ 55.000,00, de um total de R$ 117.029,42 bloqueado em sua conta poupança, para a compra de um terreno urbano em Mormaço/RS. Solicitou, ainda, a posterior liberação do saldo remanescente para a escrituração, registro e construção de uma residência no imóvel. Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pela necessidade de avaliação do imóvel a ser adquirido, antes da análise do mérito ( evento 29, PARECER1 ). Decido. Acolho o parecer do Ministério Público, pois a avaliação prévia do imóvel pelo Juízo é medida prudente para resguardar os interesses da incapaz. Para tanto, nomeio o perito ANTHONY NIEDERLE , corretor de imóveis, inscrito no CRECIRS64597, para realizar a avaliação do bem. Fixo os honorários periciais em R$ 235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) , em conformidade com o Ato n.º 038/2025-P da Presidência do TJ/RS. Intimem-se a parte requerente sobre a nomeação do perito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam arguir eventual impedimento ou suspeição, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o perito para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o artigo 465, § 2º, do CPC. O prazo para a entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Se houver impugnação ao laudo, intime-se o perito para manifestação ou apresentação de laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias, com nova vista às partes por 5 (cinco) dias. Não havendo outros requerimentos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais à Presidência do TJ/RS, por meio de processo administrativo no sistema SEI. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IVANIR DA ROSA PEREIRA
Autor JAIR PEREIRA GONCALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CLARA SANTOS VIDALETTI
OAB: 123392/RS
DOUGLAS DALL CORTIVO DOS SANTOS
OAB: 66427/RS
BRUNO BORGES ZORTEA
OAB: 59092/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5004583-96.2025.8.21.0036/RS REQUERENTE : JAIR PEREIRA GONCALVES (Curador) ADVOGADO(A) : ANA CLARA SANTOS VIDALETTI (OAB RS123392) ADVOGADO(A) : BRUNO BORGES ZORTEA (OAB RS059092) ADVOGADO(A) : DOUGLAS DALL CORTIVO DOS SANTOS (OAB RS066427) REQUERENTE : IVANIR DA ROSA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANA CLARA SANTOS VIDALETTI (OAB RS123392) ADVOGADO(A) : BRUNO BORGES ZORTEA (OAB RS059092) ADVOGADO(A) : DOUGLAS DALL CORTIVO DOS SANTOS (OAB RS066427) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial ajuizado por Ivanir da Rosa Pereira , absolutamente incapaz, representada por seu curador, Jair Pereira Gonçalves. Na petição inicial, a parte autora requereu a autorização para liberar o valor de R$ 55.000,00, de um total de R$ 117.029,42 bloqueado em sua conta poupança, para a compra de um terreno urbano em Mormaço/RS. Solicitou, ainda, a posterior liberação do saldo remanescente para a escrituração, registro e construção de uma residência no imóvel. Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pela necessidade de avaliação do imóvel a ser adquirido, antes da análise do mérito ( evento 29, PARECER1 ). Decido. Acolho o parecer do Ministério Público, pois a avaliação prévia do imóvel pelo Juízo é medida prudente para resguardar os interesses da incapaz. Para tanto, nomeio o perito ANTHONY NIEDERLE , corretor de imóveis, inscrito no CRECIRS64597, para realizar a avaliação do bem. Fixo os honorários periciais em R$ 235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) , em conformidade com o Ato n.º 038/2025-P da Presidência do TJ/RS. Intimem-se a parte requerente sobre a nomeação do perito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam arguir eventual impedimento ou suspeição, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o perito para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o artigo 465, § 2º, do CPC. O prazo para a entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Se houver impugnação ao laudo, intime-se o perito para manifestação ou apresentação de laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias, com nova vista às partes por 5 (cinco) dias. Não havendo outros requerimentos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais à Presidência do TJ/RS, por meio de processo administrativo no sistema SEI. Agendada intimação eletrônica.