Detalhe do processo

5004579-26.2020.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004579-26.2020.8.21.0039/RS AUTOR : ANTONIO CARLOS GARCIA FILHO ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BARATA SILVA NETO (OAB RS076596) ADVOGADO(A) : RAFAEL DUTRA DOS SANTOS (OAB RS062725) RÉU : FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUANA FAMER MASSULO (OAB RS062879) ADVOGADO(A) : FERNANDO CHIAPIN (OAB RS044088) ADVOGADO(A) : FERNANDO CHIAPIN DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ciente da manifestação das partes acerca do laudo pericial, sendo que eventuais irresignações quanto à sua conclusão serão objeto de exame em sentença. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial. 1.1) As despesas quanto aos honorários pericias, para fins de eventual pagamento ao final, deverão ser incluídas, após o trânsito em julgado, caso o sucumbente não seja beneficiário da AJG. 2) Agendada a intimação das partes, inclusive da demandada para que diga se mantém o interesse na prova oral antes postulada, presumindo-se, no silêncio, a desistência. 3) Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO CARLOS GARCIA FILHO

Réu FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL DUTRA DOS SANTOS

OAB: 62725/RS

LUANA FAMER MASSULO

OAB: 62879/RS

CARLOS ALBERTO BARATA SILVA NETO

OAB: 76596/RS

CHIAPIN & HERZOG ADVOGADOS

OAB: 437/RS

FERNANDO CHIAPIN

OAB: 44088/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004579-26.2020.8.21.0039/RS AUTOR : ANTONIO CARLOS GARCIA FILHO ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BARATA SILVA NETO (OAB RS076596) ADVOGADO(A) : RAFAEL DUTRA DOS SANTOS (OAB RS062725) RÉU : FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUANA FAMER MASSULO (OAB RS062879) ADVOGADO(A) : FERNANDO CHIAPIN (OAB RS044088) ADVOGADO(A) : FERNANDO CHIAPIN DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ciente da manifestação das partes acerca do laudo pericial, sendo que eventuais irresignações quanto à sua conclusão serão objeto de exame em sentença. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial. 1.1) As despesas quanto aos honorários pericias, para fins de eventual pagamento ao final, deverão ser incluídas, após o trânsito em julgado, caso o sucumbente não seja beneficiário da AJG. 2) Agendada a intimação das partes, inclusive da demandada para que diga se mantém o interesse na prova oral antes postulada, presumindo-se, no silêncio, a desistência. 3) Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.