5004561-96.2024.8.21.0028
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5004561-96.2024.8.21.0028/RS AUTOR : TAIANI FERNANDA JAHN DA SILVA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA ISABEL HAUSMANN ERTHAL (OAB RS135498) ADVOGADO(A) : CLAUDIA FERNANDA GRUN THOME (OAB RS124508) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento ao AI n.° 51610800420258217000 para "determinar a nomeação de perito judicial para a confecção da prova necessária para dar regular prosseguimento à ação de usucapião, bem como a expedição de Ofício ao Registro de Imóveis para que forneça a matrícula do imóvel usucapiendo" ( processo 5161080-04.2025.8.21.7000/TJRS, evento 18, RELVOTO1 ). 1. Assim, para a perícia judicial, nomeio DARCI JOSE REIS que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, FIXO os honorários periciais no valor de R$ 2.088,25, conforme o item 2.5.1 do Ato n.º 038/2025-P/TJRS , que serão pagos após a realização da perícia. Após a apresentação dos quesitos, INTIME-SE o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, se manifestarem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, precluso o prazo para impugnações REQUISITE-SE o pagamento dos honorários ao TJ/RS. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) peritos(as) cadastrados no sistema Eproc, na especialidade "Engenheiro Agrimensor" , independentemente de nova conclusão . 2. Expeça-se ofício ao CRI de Santa Rosa/RS para que forneça a matrícula do imóvel usucapiendo, matriculado no n.° 25.225. Intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TAIANI FERNANDA JAHN DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIA FERNANDA GRUN THOME
OAB: 124508/RS
ALESSANDRA ISABEL HAUSMANN ERTHAL
OAB: 135498/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 5004561-96.2024.8.21.0028/RS AUTOR : TAIANI FERNANDA JAHN DA SILVA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA ISABEL HAUSMANN ERTHAL (OAB RS135498) ADVOGADO(A) : CLAUDIA FERNANDA GRUN THOME (OAB RS124508) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento ao AI n.° 51610800420258217000 para "determinar a nomeação de perito judicial para a confecção da prova necessária para dar regular prosseguimento à ação de usucapião, bem como a expedição de Ofício ao Registro de Imóveis para que forneça a matrícula do imóvel usucapiendo" ( processo 5161080-04.2025.8.21.7000/TJRS, evento 18, RELVOTO1 ). 1. Assim, para a perícia judicial, nomeio DARCI JOSE REIS que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, FIXO os honorários periciais no valor de R$ 2.088,25, conforme o item 2.5.1 do Ato n.º 038/2025-P/TJRS , que serão pagos após a realização da perícia. Após a apresentação dos quesitos, INTIME-SE o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze dias, se manifestarem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, precluso o prazo para impugnações REQUISITE-SE o pagamento dos honorários ao TJ/RS. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado, deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) peritos(as) cadastrados no sistema Eproc, na especialidade "Engenheiro Agrimensor" , independentemente de nova conclusão . 2. Expeça-se ofício ao CRI de Santa Rosa/RS para que forneça a matrícula do imóvel usucapiendo, matriculado no n.° 25.225. Intimações eletrônicas.