Detalhe do processo

5004544-08.2025.8.13.0106

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5004544-08.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA LUCIENE BEZERRA SILVA CPF: 680.805.654-49 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 DECISÃO Perita do juízo na pessoa de Vilna Toshie Ogoshi Suguiyama, CONTATO (11) 96432-6303, peritavilmasuguiyama@gmail.com, que deverá apresentar sua proposta de honorários, a serem pagos pelo requerido, em considerando a impugnação da autenticidade dos documentos que regem a relação contratual entre as parte. Faculto às partes o prazo de quinze para para a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. Com o pagamento dos honorários periciais, intime-se a Perita a dar início aos trabalhos. Laudo em trinta dias. INTIMEM-SE. Cambuí, data da assinatura eletrônica. PATRICIA VIALLI NICOLINI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Autor MARIA LUCIENE BEZERRA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE JOAO DOS SANTOS

OAB: 49569/MG

PEDRO SOUSA MONTEIRO

OAB: 183184/MG

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 23.255/PE

CARLOS MINORU MORISUE

OAB: 188914/MG

GILMAR RODRIGUES MONTEIRO

OAB: 122095/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5004544-08.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA LUCIENE BEZERRA SILVA CPF: 680.805.654-49 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 DECISÃO Perita do juízo na pessoa de Vilna Toshie Ogoshi Suguiyama, CONTATO (11) 96432-6303, peritavilmasuguiyama@gmail.com, que deverá apresentar sua proposta de honorários, a serem pagos pelo requerido, em considerando a impugnação da autenticidade dos documentos que regem a relação contratual entre as parte. Faculto às partes o prazo de quinze para para a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. Com o pagamento dos honorários periciais, intime-se a Perita a dar início aos trabalhos. Laudo em trinta dias. INTIMEM-SE. Cambuí, data da assinatura eletrônica. PATRICIA VIALLI NICOLINI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí