5004544-08.2025.8.13.0106
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5004544-08.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA LUCIENE BEZERRA SILVA CPF: 680.805.654-49 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 DECISÃO Perita do juízo na pessoa de Vilna Toshie Ogoshi Suguiyama, CONTATO (11) 96432-6303, peritavilmasuguiyama@gmail.com, que deverá apresentar sua proposta de honorários, a serem pagos pelo requerido, em considerando a impugnação da autenticidade dos documentos que regem a relação contratual entre as parte. Faculto às partes o prazo de quinze para para a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. Com o pagamento dos honorários periciais, intime-se a Perita a dar início aos trabalhos. Laudo em trinta dias. INTIMEM-SE. Cambuí, data da assinatura eletrônica. PATRICIA VIALLI NICOLINI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Autor MARIA LUCIENE BEZERRA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE JOAO DOS SANTOS
OAB: 49569/MG
PEDRO SOUSA MONTEIRO
OAB: 183184/MG
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 23.255/PE
CARLOS MINORU MORISUE
OAB: 188914/MG
GILMAR RODRIGUES MONTEIRO
OAB: 122095/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5004544-08.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA LUCIENE BEZERRA SILVA CPF: 680.805.654-49 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 DECISÃO Perita do juízo na pessoa de Vilna Toshie Ogoshi Suguiyama, CONTATO (11) 96432-6303, peritavilmasuguiyama@gmail.com, que deverá apresentar sua proposta de honorários, a serem pagos pelo requerido, em considerando a impugnação da autenticidade dos documentos que regem a relação contratual entre as parte. Faculto às partes o prazo de quinze para para a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. Com o pagamento dos honorários periciais, intime-se a Perita a dar início aos trabalhos. Laudo em trinta dias. INTIMEM-SE. Cambuí, data da assinatura eletrônica. PATRICIA VIALLI NICOLINI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí