Detalhe do processo

5004542-38.2025.8.13.0106

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5004542-38.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ROSEMEIRE SAMARA DOS SANTOS OLIVEIRA CPF: 043.760.144-78 RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO CPF: 87.733.770/0001-21 Vistos. Homologo o laudo pericial apresentado (ID 10700981991), sobre o qual as partes se manifestaram (IDs 10705978263 e 10707257751), sem pedidos de esclarecimentos. Proceda com a liberação do pagamento dos honorários da Sra. Perita DRIELE APARECIDA ALVES LAUDELINO, nos termos da nomeação de ID 10651727420 e da decisão de ID 10638546754, a serem custeados pelo Sistema de Auxiliares da Justiça (AJ) do TJMG. Após, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Cambuí, data da assinatura eletrônica. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO

Autor ROSEMEIRE SAMARA DOS SANTOS OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO SANTIAGO SILVA

OAB: 196659/MG

RODRIGO STUSSI DE VASCONCELOS

OAB: 102422/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5004542-38.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ROSEMEIRE SAMARA DOS SANTOS OLIVEIRA CPF: 043.760.144-78 RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO CPF: 87.733.770/0001-21 Vistos. Homologo o laudo pericial apresentado (ID 10700981991), sobre o qual as partes se manifestaram (IDs 10705978263 e 10707257751), sem pedidos de esclarecimentos. Proceda com a liberação do pagamento dos honorários da Sra. Perita DRIELE APARECIDA ALVES LAUDELINO, nos termos da nomeação de ID 10651727420 e da decisão de ID 10638546754, a serem custeados pelo Sistema de Auxiliares da Justiça (AJ) do TJMG. Após, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Cambuí, data da assinatura eletrônica. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí