5004542-38.2025.8.13.0106
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5004542-38.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ROSEMEIRE SAMARA DOS SANTOS OLIVEIRA CPF: 043.760.144-78 RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO CPF: 87.733.770/0001-21 Vistos. Homologo o laudo pericial apresentado (ID 10700981991), sobre o qual as partes se manifestaram (IDs 10705978263 e 10707257751), sem pedidos de esclarecimentos. Proceda com a liberação do pagamento dos honorários da Sra. Perita DRIELE APARECIDA ALVES LAUDELINO, nos termos da nomeação de ID 10651727420 e da decisão de ID 10638546754, a serem custeados pelo Sistema de Auxiliares da Justiça (AJ) do TJMG. Após, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Cambuí, data da assinatura eletrônica. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO
Autor ROSEMEIRE SAMARA DOS SANTOS OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO SANTIAGO SILVA
OAB: 196659/MG
RODRIGO STUSSI DE VASCONCELOS
OAB: 102422/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5004542-38.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ROSEMEIRE SAMARA DOS SANTOS OLIVEIRA CPF: 043.760.144-78 RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO CPF: 87.733.770/0001-21 Vistos. Homologo o laudo pericial apresentado (ID 10700981991), sobre o qual as partes se manifestaram (IDs 10705978263 e 10707257751), sem pedidos de esclarecimentos. Proceda com a liberação do pagamento dos honorários da Sra. Perita DRIELE APARECIDA ALVES LAUDELINO, nos termos da nomeação de ID 10651727420 e da decisão de ID 10638546754, a serem custeados pelo Sistema de Auxiliares da Justiça (AJ) do TJMG. Após, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Cambuí, data da assinatura eletrônica. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí